EMPREGO

Advogado diz que acordos feitos durante vigência da MP 927 continuam valendo

A MP 927 permitia, por exemplo, negociação direta entre o trabalhador e o empregador sobre home office e férias

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 28/07/2020 às 11:15
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A MP 927 (Medida Provisória), que flexibilizava regras trabalhistas durante a pandemia, perdeu a validade no dia 10 de julho. O texto permitia, por exemplo, negociação direta entre o trabalhador e o empregador sobre acordos envolvendo teletrabalho (home office), suspensão do contrato de trabalho, antecipação de férias, entre outros. No entanto, o advogado trabalhista Marcos Alencar garante que os acordos feitos durante sua vigência continuam valendo.

A MP 927 garantia que os acordos individuais tivessem mais peso e valessem mais do que acordos antigos. Poderiam ser feitas negociações que até reduzissem direitos. Agora, sem a MP, acordos individuais são permitidos, mas só em algumas situações. O texto também permitia que o empregado e o patrão fizessem um acordo prevendo o modelo de trabalho no esquema home office. Agora, as empresas podem escolher se permitem ou não o formato, no entanto, caso exijam o trabalho presencial são obrigadas a adotar medidas sanitárias para prevenir a covid-19.

O advogado trabalhista Marcos Alencar detalha o que acontece a partir de agora. “Com o fim dela, volta a aplicar a CLT. E as férias que me foram concedidas lá no decorrer da MP? Estão valendo. O que vale é a origem do ato. Se eu estou hoje trabalhando em home office, mas o acerto aconteceu no período de vigência da Medida Provisória, antes de 10 de julho de 2020, continua valendo. Nada é desfeito. O que não pode é fazer novos acertos baseado no que estava previsto na Medida Provisória, porque ela caducou”, apontou.

Segundo ele, que para as questões que mais têm sido alvo de debate - teletrabalho (home office) e as férias - já há regras na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O advogado detalha o que a MP 967 mudava nesses dois pontos. “A Medida Provisória dizia que o empregador poderia alterar o contrato de forma imediata, em 48 horas. Ele comunicava ao empregado, não precisava nem de um termo aditivo ao contrato de trabalho, era uma coisa mais informal por conta da urgência da pandemia. A mesma com relação às férias. O empregador podia, em 48 horas, por decisão dele, avisar ao empregado que ele iria entrar em férias. Até em período de férias incompleto. A pessoa trabalhando há apenas seis meses na empresa poderia entrar de férias de forma imediata. Essas antecipações de férias poderiam acontecer de forma consequente, com mais um detalhe: [o patrão] pagaria as férias no final dos 30 dias, só o valor equivalente ao salário e 1/3 de férias junto com o 13º”, disse.

Lei 14.020 evitou “tragédia maior”

O decreto que prorroga por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de funcionários de empresas privadas foi publicado no dia 14 de julho, no Diário Oficial da União. O texto regulamentou a Lei 14.020, de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada na semana passada e que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Proposto pela Medida Provisória 936/2020, de 1º de abril, o programa autorizou os empregadores a alterar salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19 no Brasil. Inicialmente, a previsão era de que os funcionários pudessem ter seus contratos suspensos, com pagamento de uma parte do seguro desemprego por dois meses, ou ter seus salários e jornada de trabalho reduzidos em 25%, 50% ou 70% por três meses, com uma complementação salarial também concedida pelo governo.

Na passagem pelo Congresso, os parlamentares autorizaram o Executivo a prorrogar essa redução enquanto durar a pandemia (o estado de calamidade pública no país se encerra em 31 de dezembro). O decreto publicado hoje detalha os prazos.

O advogado trabalhista acredita que o fato da Medida Provisória 936 ter se transformado na lei 14.020 e não ter caducado evitou uma “tragédia maior”. “Se ela tivesse caducado aí sim seria uma tragédia muito maior. A 927 faz falta? Faz. Mas nós temos a CLT que pode servir de tapa-buraco, nesse momento de pandemia, e os acordos coletivos entre os sindicatos”, comentou.

O especialista comentou que setores específicos da economia estão muito abalados com a pandemia como, por exemplos, hotéis de negócio, restaurantes e bares e companhias aéreas. Ele defende que a situação trabalhista deveria ser discutida pelos sindicatos, no entanto, esses estão muito fragilizados. O que acaba ficando a cargo do Governo Federal.

“O problema no Brasil é que quem deveria estar protagonizando esses problemas eram os sindicatos. Tanto os patronais quanto os trabalhistas. Quando acontece a falha do sindicato, que é quem está com mais credibilidade, entra o governo (...) Nós temos uma vulnerabilidade do emprego das pessoas que estão vinculadas a esses setores de forma absurda. O governo tem que se entender com o Congresso e criar mecanismos de ajuda para esses empregados. Se não fizer isso, o secretário de Presidência e Trabalho provavelmente vai anunciar uma tragédia que é a demissão em massa dessas pessoas”, apontou o advogado.