![Acervo/ JC Imagem](https://imagens.ne10.uol.com.br/img/imagens/2020/08/14/a0c871d131_energia_celpe.jpg)
A Celpe está novamente a autorizada a suspender o fornecimento de energia elétrica aos consumidores inadimplentes. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na tarde desta quinta-feira (13) uma liminar autorizando a suspensão. Com a pandemia, os fornecedores estavam proibidos de cortar a energia dos clientes.
Os consumidores que possuem conta em aberto já estão sendo avisados da existência do débito e terão a oportunidade de pagar a dívida com condições especiais de pagamento, como parcelamentos, segundo a Celpe.
Em caso de corte, a companhia deve seguir os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Depois de serem previamente comunicados da existência do débito e receber o reaviso, o cliente tem 15 dias para regularizar a situação. Se o débito permanecer, o fornecimento pode ser suspenso. Nesse caso, a energia será restabelecida até 48 horas após a quitação das faturas em aberto.
Negociação de débitos
Quem tiver débitos com a Celpe deve realizar a negociação prioritariamente pelo site da companhia clicando aqui.