Lei

Criança submetida a aborto legal continua internada no Recife; OAB fala do caso

Menina de 10 anos era estuprada desde os 6 pelo próprio tio

Priscila Miranda
Priscila Miranda
Publicado em 17/08/2020 às 7:58
Roberta Soares/JC
FOTO: Roberta Soares/JC

A criança de 10 anos vítima de estupros pelo próprio tio no Espírito Santo e que foi submetida a um aborto legal no domingo (16) continua internada no Centro de Saúde Amauri de Medeiros (Cisam), no Recife, na manhã desta segunda-feira (17).

Durante o procedimento, houve tumulto e protesto por parte de representantes da sociedade civil e políticos contra a decisão da Justiça de autorizar o aborto na menina.

Legalidade do aborto

A vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE), Ingrid Zanella, explica que a manifestação não deveria ter ocorrido em frente ao hospital, violando a privacidade da vítima.

“Quando nós falamos de liberdade de religião, de expressão e manifestação, todos esses são direitos garantidos em nossa Constituição Federal, mas eles não podem ser realizados de forma a constranger, a violentar, a agredir com palavras, gestos, de forma psicológica, uma criança. Inclusive, a criança é protegida de forma especial, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Não pode ser submetida a qualquer tipo de violência, constrangimento, qualquer coisa que afronte a sua dignidade. Era pra ter sido garantido o sigilo daquele procedimento pelos médicos, pelos profissionais, pela sociedade, pelas pessoas vinculadas ao judiciário, todos deveriam garantir sigilo daquele procedimento para possibilitar o menor constrangimento possível para uma criança de 10 anos. O foco agora é que ela possa reconstruir a vida com o máximo de dignidade, solidariedade e empatia.”

Ingrid reforçou ainda a legalidade do procedimento pelo qual a criança estuprada passou.

“É importante a gente destacar que, no ordenamento jurídico brasileiro, o aborto legal é possível e permitido em duas ocasiões: quando há risco de vida para a gestante e quando a gestação é fruto de um ato ilícito, de um estupro e há vontade manifestada da gestante em não querer aquela gestação. Neste caso, nós percebemos que há incidência das duas hipóteses legais. Uma criança de 10 anos não tem estrutura física, segundo médicos, para manter de forma segura aquela gestação, ou seja, existia risco a sua vida, bem como ela tinha manifestado a sua vontade de interromper. Desde 1940, o nosso ordenamento jurídico ele prevê o aborto legal.”