Mais duas mulheres foram vítimas de feminicídio em Pernambuco. Um homem assassinou a ex-namorada e a mãe dela por não aceitar o fim da relação. O caso aconteceu na Zona Norte do Recife. A defensora pública e coordenadora do Núcleo da Defensoria Pública de Pernambuco Especializado na Defesa da Mulher em Situação de Violência, Virgínia Moury, pede que as mulheres vítimas de violência doméstica procurem todos os caminhos para denunciar o agressor e insista na sua proteção.
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“Essas mulheres têm que procurar ajuda, têm que denunciar. Elas não podem ficar caladas (...) Se a situação continua, ela tem que procurar a Justiça, a Defensoria, a delegacia. A princípio, o canal mais rápido seria ela ligar para o 190 e uma viatura vai ser deslocada para verificar o que está acontecendo. Se for possível, ela aciona a delegacia especializada. Faça o boletim de ocorrência, peça medida protetiva. Se ela não procura ajuda, não tem como o sistema adivinhar o que está acontecendo”, disse.
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A defensora alerta que é importante que as mulheres fiquem atentas ao ciclo de violência. “Muitas vezes elas acham que é só uma briga de casal, que não vai dar em nada, que amanhã vai tudo se resolver, mas pelo dia a dia a gente já percebeu que os casos de feminicídio normalmente são uma sequência de vários atos. Essa mulher, normalmente, está num ciclo de violência e vão acontecendo pequenas coisas”, comentou.
Como denunciar
Quem precisar dos serviços da Defensoria, é só encaminhar breve texto com relato dos fatos e contatos para o e-mail defensoriacriminal@defensoria.pe.gov.br ou pelo WhatsApp, pelos telefones: (81) 99488-2218 (81) 99488-2217 (81) 99488-3025.
Você pode também pode denunciar casos de violência contra a mulher pelos canais que estão à sua disposição, como o Disque 190 (Polícia), Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência) ou através dos telefones: 0800.281.8187 (Ouvidoria da Secretaria da Mulher de Pernambuco), 0800.281.0107 (Liga Mulher da Prefeitura do Recife) e 3355.3008/3009 (Centro Clarice Lispector).
Também é possível prestar um Boletim Eletrônico no site da Polícia Civil.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
Tipos de violência
VIOLÊNCIA FÍSICA
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
VIOLÊNCIA SEXUAL
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
VIOLÊNCIA MORAL
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria