BENEFÍCIO

'Pouco para quem recebe e muito para quem paga', diz Bolsonaro sobre auxílio emergencial

Presidente estuda prorrogar o auxílio emergencial até o fim do ano com um valor abaixo dos atuais R$ 600, mas acima de R$ 200

Da Agência Brasil
Da Agência Brasil
Publicado em 29/08/2020 às 14:53
Divulgação/Alan Santos/Presidência da República
FOTO: Divulgação/Alan Santos/Presidência da República

O presidente Jair Bolsonaro voltou a anunciar neste sábado (29) que o governo trabalhar pela prorrogação do auxílio emergencial até o final do ano, com um valor abaixo dos atuais R$ 600, mas acima de R$ 200,00.

“Sabemos da necessidade daqueles que recebem o auxílio emergencial, e ele é pouco para quem recebe e muito para quem paga”, disse o presidente. “Vocês gastam por mês R$ 50 bilhões neste auxílio. Nós pretendemos com um valor menor, que obviamente não será 600, mas também não será 200, prorrogá-lo até o final do ano”, acrescentou.

O que é o auxílio emergencial

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

Quem tem direito ao Auxílio

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
  1. Microempreendedores individuais (MEI);
  2. Contribuinte individual da Previdência Social;
  3. Trabalhador Informal.
  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao Auxílio

  • Tenha emprego formal ativo;
  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.