AUXÍLIO

Caixa paga nova parcela do auxílio emergencial nesta sexta (18); veja quem recebe

A parcela do auxílio emergencial de R$ 300 começa a ser paga nesta sexta-feira para o público do Bolsa Família

Larissa Lira
Larissa Lira
Publicado em 18/09/2020 às 7:32
Jailton Jr/JC Imagem
FOTO: Jailton Jr/JC Imagem

Nesta sexta-feira (18), a Caixa Econômica Federal paga mais uma parcela do Auxílio Emergencial a 5,6 milhões de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Neste grupo, estão 1,6 milhão de trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, e 4 milhões de trabalhadores, que fazem parte do Cadastro Único, e aqueles inscritos por meio de aplicativo, site ou pelos Correios.

Nova parcela de R$ 300

Para o público do Bolsa Família, a parcela paga já é a primeira referente ao Auxílio Emergencial Residual, de R$ 300. Os pagamentos para esse grupo são feitos da mesma forma que o Bolsa.

Para os demais, seguem os pagamentos de R$ 600, e a ajuda será creditada em conta poupança social digital da Caixa, que poderá ser usada inicialmente para pagamento de contas e compras por meio do cartão virtual. As tranferências e os saques para quem receber o crédito nesta sexta serão liberados a partir de 8 de outubro.

Veja quem recebe nesta sexta-feira (18)

  • 1,6 milhão de trabalhadores do Bolsa Família aprovados no programa, cujo número do NIS termina em 2;
  • 4 milhões de trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em julho, recebem a próxima parcela:
    - aprovados no primeiro lote recebem a quinta parcela;
    - aprovados no segundo lote recebem a quarta parcela;
    - aprovados no terceiro e quarto lotes recebem a terceira;
    - aprovados no quinto e sexto lotes recebem a segunda;
    - aprovados no sétimo lote recebem a primeira parcela;
    - aprovados no primeiro lote, mas que tiveram o benefício suspenso, recebem a quinta parcela;
    - aprovados em outros lotes, que receberam a primeira parcela em meses anteriores mas tiveram o pagamento reavaliado em agosto, recebem todas as parcelas restantes, até a quinta.

Novas regras

As regras para a concessão do auxílio emergencial residual de R$ 300 foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (16). O decreto define que o auxílio residual não será devido ao trabalhador que:

  • Tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
  • Aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Seja residente no exterior;
  • Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
  • Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;
  • Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.