Educação

Tribunal de Justiça de Pernambuco determina encerramento da greve de professores

Decisão estabelece que professores devem se abster de praticar qualquer ato que possa prejudicar a prestação de serviço público da Educação

Priscila Miranda
Priscila Miranda
Publicado em 04/10/2020 às 17:48
SIMPERE/DIvulgação
FOTO: SIMPERE/DIvulgação

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, através de decisão proferida pelo desembargador Fábio Eugênio Dantas Oliveira Lima, o encerramento da greve do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintepe), e estabelece que eles devem se abster de praticar qualquer ato que possa prejudicar a prestação de serviço público da Educação.

“… com fundamento no art. 300 do CPC/2015, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE encerre imediatamente a greve deflagrada em 30 de setembro de 2020 e, se não iniciada, que não a inicie, bem assim que se abstenha de praticar qualquer ato que embarace, perturbe ou retarde o regular funcionamento dos serviços públicos da rede estadual de educação”, escreveu o magistrado. De acordo com o juiz, para a hipótese de descumprimento, fixo-se multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). “Oficie-se ao sindicato para cumprimento imediato da decisão. Cópia da presente decisão servirá como ofício.”

A greve dos professores da rede estadual de ensino foi decretada no último dia 30 de setembro, após decisão do Governo de Pernambuco de permitir o retorno das aulas presenciais, iniciando com os estudantes do ensino médio. Em assembleia realizada por meio de videoconferência, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) e mais de 1.500 professores e trabalhadores da rede estadual de ensino optaram por decretar a greve - antes, era estado de greve.

Leia também: Sindicato dos professores de Pernambuco tenta impedir retorno das aulas presenciais com ação na Justiça

Professores da rede pública de Pernambuco decretam greve

Confira a decisão na íntegra abaixo: