TRABALHO

Home office: MPT emite nota técnica com recomendações para assegurar direitos dos trabalhadores

Segundo procuradora do MPT, home office não altera direitos trabalhistas

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 05/10/2020 às 15:51
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma nota técnica com recomendações para garantir a saúde e demais direitos dos trabalhadores em home office. Segundo a procuradora do MPT em Pernambuco, Melícia Carvalho Mesel, o formato remoto de trabalho não altera os direitos que os empregados têm.

“É importante lembrarmos que o home office não muda a configuração do trabalho, os direitos, as garantias, a regulação. É só lembrarmos que foi apenas deslocado o local onde o trabalhador presta o serviço. Saiu das dependências da empresa para sua residência. Todo aquele conjunto de direitos e garantias que estavam assegurados na Constituição Federal e na CLT continuam sendo obrigatórios de serem observados pelo empregador”, explicou a procuradora, lembrando de direitos como intervalo, jornada, horas extras e repouso semanal remunerado.

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Segundo a procuradora, é preciso respeitar a jornada de trabalho acordada entre as partes. "O trabalho deve ser realizado dentro dessa jornada. Vale lembrar que o trabalhador está realizando o trabalho dele em home office, mas ele mantém suas esferas - individual, pessoal, familiar - e seus outros interesses. A empresa não vai imaginar que, pelo fato dele estar em residência, trabalhando remotamente, ele pode estar disponível a qualquer momento. Esses limites precisam estar bem definidos”, apontou. “Se recomenda que todas as solicitações da empresa, as comunicações, as reuniões, feedback, aconteçam dentro daquela jornada que foi previamente predeterminada. Para que, terminada ela, o trabalhador se desconectar e, enfim, exercer seus outros interesses da vida civil”, completou.

Saúde dos trabalhadores

De acordo com Melícia Carvalho, alguns trabalhadores têm demonstrado interesse em continuar no home office por uma série de fatores, como evitar o deslocamento de trânsito e um ganho melhor na organização do seu tempo. O formato, no entanto, não exime o empregador de garantir a segurança do trabalhador. “Já que é algo que é bom para todos, é preciso que as partes se organizem para que no futuro não tenhamos um dano à saúde do trabalhador”, destacou.