PANDEMIA

Justiça do Trabalho mantém aulas presenciais da rede privada de Pernambuco suspensas

Pedido para suspensão da volta das aulas presenciais foi feito pelo Sindicato dos Professores da Rede Privada (Sinpro-PE)

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 07/10/2020 às 16:42
Reprodução/Por Dentro
FOTO: Reprodução/Por Dentro

O juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, da Justiça do Trabalho, negou o pedido feito pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe) e manteve a suspensão das aulas presenciais na rede privada. A decisão foi dada nesta quarta-feira (7) e divulgada na coluna Enem e Educação do JC Online. O Governo de Pernambuco, réu no processo, informou que ingressou com recurso para tentar reverter a decisão.

O governo havia autorizado a volta das aulas presenciais a partir desta terça-feira (6) para os alunos do 3º ano do ensino médico. No entanto, o Sindicato dos Professores da Rede Privada (Sinpro-PE) ingressou com uma ação requerendo a suspensão do retorno e obteve decisão favorável da Justiça do Trabalho.

Pedido do Sinepe

Ao pedir que o juiz reconsiderasse sua decisão, o Sinepe argumentou que existe cláusula convencional definindo o retorno às atividades presenciais. No processo, os donos de escola anexaram o texto da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021. O pedido foi protocolado terça-feira.

"A cláusula 31.ª da referida norma coletiva, de fato, estabelece a possibilidade de aulas híbridas, com revezamento de professores para as aulas presenciais, mediante distanciamento mínimo e redução de quantitativos de alunos por sala. Também trata da situação dos profissionais comprovadamente integrantes de grupo de risco, para que tenham as condições de trabalho preconizadas na legislação vigente", ressalta o juiz.

"Ocorre que o Estado de Pernambuco, ao estabelecer o protocolo para retorno às atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino fixou uma série de providências a serem adotadas por tais estabelecimentos, que vão bem além do distanciamento social e da redução do quantitativo de alunos, conforme descrito na decisão da qual se busca a reconsideração", explica o magistrado.

"Por óbvio, as limitadas exigências estabelecidas em norma coletiva de trabalho não tem o condão de afastar a aplicabilidade dos requisitos fixados pelo Estado de Pernambuco para o retorno das atividades presenciais. Por outro lado, revela-se extremamente vaga a indicação da CCT quanto à condição de integrante de grupo de risco, a merecer uma definição genérica, por parte da autoridade pública competente. Assim, mantenho a decisão", concluiu o juiz.