PLANO DE CONVIVÊNCIA

Pernambuco amplia capacidade de eventos e libera funcionamento de parques de diversão

A ampliação da capacidade dos eventos corporativos, sociais e culturais foi liberada em todas as Gerências Regionais de Saúde de Pernambuco

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 08/10/2020 às 15:51
Pixabay
FOTO: Pixabay

A partir da próxima segunda-feira (12), os eventos corporativos, sociais e culturais de todas as Gerências Regionais de Saúde de Pernambuco estendem a capacidade para até 300 pessoas ou até 50%. Os parques de diversão também retornam nesta etapa 10 Plano de Convivência com a Covid-19.

Outra novidade é a ampliação do horário do comércio, que agora pode funcionar até meia-noite. Os estabelecimentos também ampliam sua capacidade, passando para um cliente a cada cinco metros quadrados.

O próximo passo é a etapa 11 do Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas. Nessa fase, seria permitida a realização de eventos com capacidade de até 1.500 pessoas, segundo a secretária-executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, Maíra Fischer.

A fiscalização é realizada por meio do Procon e da Vigilância Sanitária, quando envolver alimentação. E, em casos mais graves, a polícia pode intervir.

Protocolo Padrão de Convivência com a Covid (válido para todos os setores)

Distanciamento social

1. Manter pelo menos 1,5 metro de distância entre colaboradores, clientes e indivíduos em geral;

2. Escalonar intervalo de horário de refeição, de modo a evitar aglomeração;

3. Evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular, trenas, espátulas, entre outros;

4. Organizar a equipe em grupos ou equipes de trabalho para facilitar a interação reduzida entre os grupos. A organização de funcionários em pequenas equipes ou grupos de trabalho ajudará a minimizar a interrupção da força de trabalho no caso de um funcionário apresentar sintomas de COVID-19;

5. Evitar contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços;

6. Demarcar no chão o espaço nas filas, de modo a garantir a distância mínima de um metro e meio entre os clientes;

7. Instituir uma barreira física de proteção entre cliente e atendente. Quando não for possível, demarcar no chão o espaçamento entre o cliente e o balcão, de modo a manter uma distância mínima entre cliente e atendente;

Higiene

1. Apenas permitir a entrada no estabelecimento de pessoas utilizando máscaras, sejam trabalhadores, clientes ou colaboradores;

2. Garantir que os funcionários façam lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool 70%, e sempre a realizem ao entrar e sair das instalações da empresa;

3. O uso de álcool gel para limpeza das mãos é obrigatório aos clientes ao entrar e sair do estabelecimento;

4. Disponibilizar, para uso dos trabalhadores, colaboradores e clientes, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel descartável ou disponibilizar álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso;

5. Promover uma boa higiene respiratória (encorajar as pessoas cobrirem espirros, tosse usando o cotovelo) e o cuidado de evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;

6. Fornecer máscaras faciais, mesmo que artesanais, para todos os trabalhadores e colaboradores, conforme o decreto nº 48.969;

7. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões, etc.), pelo menos 3x ao dia;

8. Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente;

9. Higienizar grandes superfícies com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário ou produtos similares de mesmo efeito higienizador, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;

10. Caso haja a necessidade de compartilhamento de materiais de trabalho, deve ser realizada a higienização antes da sua utilização por outro trabalhador;

11. Não permitir que se beba diretamente de fontes de água. Usar recipientes individuais ou copos descartáveis;

12. Não permitir o compartilhamento de copos, garrafas ou talheres;

13. Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas.

Monitoramento

1. Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho remoto, priorizando, sempre que possível, essa modalidade de trabalho;

2. Sempre que possível, manter em trabalho remoto os profissionais enquadrados nos grupos de risco, como idosos, diabéticos, hipertensos, gestantes e lactantes, imunocomprometidos, e os que têm insuficiência cardíaca, renal ou respiratória crônica comprovadas;

3. Informar aos colaboradores os sintomas da COVID-19 e que em caso de qualquer sintoma, a recomendação é que o trabalhador permaneça em casa e não compareça ao local de trabalho;

4. Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da COVID-19 ou se teve contato com pessoa diagnosticada com COVID-19;

5. Afastar da frequência presencial no local de trabalho por até 14 dias, os casos acima;

6. Esclarecer para todos os trabalhadores e colaboradores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;

7. Caso haja confirmação de trabalhador diagnosticado com COVID-19, deve ser realizada a busca ativa dos trabalhadores que tiveram contato com o trabalhador inicialmente contaminado e comunicá-los;

8. Manter nos locais de maior circulação, materiais explicativos de boas práticas de prevenção e higiene aos funcionários, clientes e demais frequentadores em todas as empresas e estabelecimentos;

9. Emitir comunicações aos trabalhadores com a orientação sobre a covid-19 assim como boas práticas de prevenção e higiene;

10. Orientar os trabalhadores quanto às ações de higiene necessárias quando da utilização do transporte público.