FEMINICÍDIO

Acusado de decapitar e expor cabeça de mulher em Jaboatão é condenado a 21 anos de reclusão

Em 2017, Alefy Richardson da Silva matou a diarista Maria Aparecida dos Santos no bairro de Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes

Atualizada às 16h27
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Publicado em 15/10/2020 às 15:46
Reprodução/ Redes Sociais
FOTO: Reprodução/ Redes Sociais

Em júri popular realizado nesta quinta-feira (15), na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, Alefy Richardson da Silva foi condenado a 21 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado (cometido por motivo fútil, sem possibilidade de defesa da vítima, e por razões da condição do sexo feminino - feminicídio), e a um ano e dois meses de detenção pelo crime de vilipêndio de cadáver. No dia 9 de dezembro de 2017, o réu matou a diarista Maria Aparecida dos Santos Fidelis, de 52 anos. Após o crime, ele decapitou a vítima, chutou a cabeça dela e expôs o membro sobre o muro da casa dela.

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Sobre o júri

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), sessão teve início às 9h40 com o sorteio dos sete jurados que compuseram o Conselho de Sentença. Em seguida, houve a leitura da denúncia pela juíza Mirna dos Anjos Tenório de Melo Gusmão. Na fase de interrogatório, o réu preferiu se manter em silêncio.

Na sequência, começou o debate entre acusação e defesa, sendo nesse momento exibidos vídeos da oitiva de testemunhas da fase de instrução do processo. Após um intervalo de uma hora, o júri recomeçou com a fase de réplica e tréplica dos debates. Por fim, os jurados recolheram-se em sala reservada para responder aos questionamentos sobre as acusações imputadas ao réu. Por fim, a magistrada prolatou a sentença.

Relembre o caso

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), no dia 9 de dezembro de 2017, por volta das 23h, na residência situada na Rua Canaã, no bairro de Jangada, em Jaboatão dos Guararapes, Alefy Richardson da Silva, impulsionado por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, ceifou a vida de Maria Aparecida dos Santos Fidelis. Em seguida, o denunciado vilipendiou o cadáver da vítima, ao expor a sua cabeça sobre o muro da residência da vítima.

Delegado não viu indícios de feminicídio no caso

Após a prisão de Alefy Richardson da Silva, em fevereiro de 2018, o delegado Izaías Tibúrcio disse não ver indícios de feminicídio no caso. Na época, o delegado justificou o parecer afirmando que não havia ocorrido uma tentativa de estupro. “Não houve lesões que pudesse demonstrar uma luta (...) lesões de defesa no corpo da vítima que pudesse ter havido, por exemplo, uma tentativa de estupro, não há nada nesse sentido que pudesse caracterizar uma luta", disse o delegado.

À época do crime, o agora condenado por homicídio triplamente qualificado (cometido por motivo fútil, sem possibilidade de defesa da vítima, e por razões da condição do sexo feminino - feminicídio) e vilipêndio de cadáver confessou a morte. Ele alegou que não queria ter relações sexuais com a vítima Maria Aparecida dos Santos Fidelis. “A vítima tentou manter relações sexuais com ele. Ele não quis e empurrou a vítima, momento em que ela deu um tapa nele. Ele pegou uma faca que estava sobre a mesa e a esfaqueou”, contou o suspeito em depoimento.

Após o crime, Alefy Richardson foi consumir droga numa boca de fumo e lá recebeu apoio de um traficante chamado "Fernandinho" para destruir o cadáver e decapitou a diarista. O condenado afirmou que Fernando, agora investigado pela polícia, chutou a cabeça da vítima e o próprio Alefy deixou a parte do corpo da vítima cravada no muro para evitar que cachorros se alimentassem dela.

Crime de feminicídio

O crime de feminicídio é uma tipificação do crime de homicídio qualificado e se caracteriza pelo assassinato de uma mulher pelo fato dela ser mulher, em decorrência da violência doméstica, ou pela dominação do homem sobre a mulher. Em última instância, o feminicídio significa o controle sobre a vida e a morte.

A pena para um crime de homicídio é de 6 a 20 anos. No caso do homicídio qualificado, incluindo o feminicídio, a pena vai de 12 a 30 anos. A pena é aumentada em até um terço, se for cometido na frente de menores de 14 anos.