DIREITO DO TRABALHADOR

Saiba quais são os impactos nas férias e no 13º salário com a prorrogação da suspensão de contratos de trabalho

Cálculo para 13º salário e férias não deve considerar o tempo em que o trabalhador ficou com o contrato de trabalho suspenso

Yuri Nery
Yuri Nery
Publicado em 16/10/2020 às 16:55
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Cerca de 10 milhões de trabalhadores foram impactados pela redução de até 70% na jornada de trabalho e salários, ou tiveram contratos temporariamente suspensos desde que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) foi criado no mês de abril, em virtude da pandemia da covid-19. A medida, prorrogada na última quarta-feira (14) pelo Governo Federal até o dia 31 de dezembro, quando está previsto o término do Estado de Calamidade Pública do novo coronavírus, acende o alerta para questões trabalhistas, como o pagamento de benefícios de férias e 13º salário, que começa a ser pego no mês de novembro. O advogado trabalhista e previdenciarista Ney Araújo explica que o período em que o empregado está com o contrato suspenso não conta para o cálculo do 13º.


“No período de suspensão, não há pagamento de salários. E também não há prestação de serviços. Essa é a principal característica da suspensão do contrato. Por isso mesmo, não tem depósito do FGTS. E o período também não é computado também para 13º salário (...) com as prorrogações, esse contrato pode ter sido suspenso de abril até dezembro. Nós teríamos aí oito meses. Então, esse trabalhador receberia, hoje, apenas 4/12 de 13º salário”, disse.


Férias


O advogado explica ainda que a o cálculo para as férias do trabalhador deve ser recalculado a partir da suspensão do contrato de trabalho. “A determinação é que se recomece a contar o prazo depois da suspensão. Então se ele já tinha seis meses e o contrato ficou suspenso por três meses, retornando, ele começa a nova contagem. Sete meses, oito meses, e assim sucessivamente”, comentou.


Previdência Social


Durante a vigência do programa que autoriza a redução de jornada e salário, e a suspensão temporária de contratos de trabalho, os trabalhadores podem contribuir para a Previdência Social por contra própria, uma vez que as empresas não estão obrigadas a fazer o recolhimento neste momento, detalha Ney araújo. “Quem tem o contrato suspenso, também, a empresa não tem obrigação de recolher para a Previdência Social. E o trabalhador poderá contribuir como facultativo para que ele não perca esse tempo. Para que ele possa somá-lo para carência, para obtenção de qualquer benefício, como aposentadoria, auxílio doença etc”, finalizou.