CONSUMIDOR

Procon Recife orienta pais sobre as matrículas em escolas particulares para 2021

Contrato de matrícula estabelecido entre escolas particulares e consumidores deve considerar questões práticas que envolvem a pandemia da covid-19

Yuri Nery
Yuri Nery
Publicado em 09/11/2020 às 18:08
BOBBY FABISAK/JC IMAGEM
FOTO: BOBBY FABISAK/JC IMAGEM

Com a chegada do fim do ano, o planejamento para o ano seguinte entra automaticamente no radar de muita gente. As matrículas em escolas particulares são um dos pontos em questão. E planejar durante a pandemia requer a atenção redobrada de pais e responsáveis. Para ajudar nesse processo, o Procon Recife emitiu orientações para o período. De acordo com o órgão, o ideal é que os contratos tenham a previsão de como podem ficar as aulas caso a pandemia se estenda ou haja determinação do Governo para o setor escolar. A presidente do Procon Recife, Ana Paula Jardim, explica que no novo normal os contratos devem ser descritivos.

“A gente orienta as escolas e os consumidores que isso esteja previsto em contrato (...) Se houver realmente um agravamento, uma segunda onda da pandemia, como é que vai ser essa aula? (...) Se a escola volta para uma aula presencial e de repente tem um novo lockdown, como é que vai ser? Como é que vai ser esta mensalidade?”, disse.

Reserva de vaga e desistência

Ainda de acordo com o Procon Recife, o valor pago pela reserva de vaga será descontado do total da anuidade ou semestralidade. Em caso de desistência após a matrícula efetivada, a devolução do dinheiro é integral, antes do início das aulas.

Diante da suspensão das aulas, as escolas terão de devolver o material escolar não utilizado. Segundo o órgão municipal de defesa do consumidor, a instituição de ensino não pode reter o documento de transferência, mesmo em caso de atraso no pagamento das mensalidades.

Reajuste

Em relação a valores, a lei 9.870/99 permite reajuste com base na variação dos custos. Segundo a Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), cada estabelecimento tem autonomia na momento de cobrar o valor devido. A estimativa é que no caso da educação infantil o percentual deve ficar em torno de 3,5% a 4%. A planilha com a proposta de reajuste das mensalidade tem que ser divulgada até 45 dias antes do término do ano letivo.