
Neste domingo (29), os eleitores e candidatos das 57 cidades onde haverá segundo turno devem estar atentos ao que prevê a legislação, para evitar condutas consideradas crimes eleitorais. Haverá segundo turno em 39 municípios com mais de 200 mil eleitores, além de 18 capitais estaduais.
>> Confira as 57 cidades com segundo turno neste domingo (29)
- TRE-PE define as seis urnas eletrônicas para auditoria do 2º turno das eleições 2020
- Eleições 2020: Para justificar ausência em voto, eleitor deve baixar e-Título neste sábado (28)
- Propaganda eleitoral no rádio e TV só pode ser feita até esta sexta (27)
- Eleições 2020: Confira preparativos e orientações para o dia da votação
- 2º turno: Eleitores do Recife e de Paulista voltam às urnas no domingo (29)
- Eleições 2020: Eleitor não pode ser preso a partir desta terça (24)
- Horário eleitoral gratuito começa nesta sexta (20) nas cidades que terão 2º turno
- Conheça a história do índio, da tribo Xukuru, eleito prefeito de Pesqueira
- Marília Arraes sobre debate na Rádio Jornal: O eleitor precisa saber quem tem maturidade
Pandemia
Em 2020, o país vive a situação inédita de passar pelo pleito municipal em plena pandemia do novo coronavírus. Por esse motivo, os dois turnos foram adiados para novembro (tradicionalmente, o primeiro e segundo turnos ocorrem, respectivamente, no primeiro e no último domingo de outubro).
Justamente em razão da pandemia, os eleitores só poderão acessar os locais de votação com máscara. Além disso, assim como ocorreu no primeiro turno, nas três primeiras horas de funcionamento das seções eleitorais (das 7h às 10h), a preferência de atendimento será para eleitores acima de 60 anos.
>> Debate com João Campos e Marília Arraes na TV Jornal é sucesso em audiência digital
>> Marília Arraes avalia participação em debate na TV Jornal: ''escrever um novo capítulo na história''
>> João Campos sobre debate na TV Jornal: ''Apresentei as fragilidades da candidatura adversária''
>> Confira como foi o debate da TV Jornal com candidatos à Prefeitura do Recife no 2º turno
O que pode
No dia da votação, o eleitor pode levar bandeira, usar broche, adesivos e camisetas com foto e número de seu candidato, de forma individual e silenciosa.
Também é permitido e recomendado que o eleitor leve uma cola eleitoral (nome e número do candidato anotados em um papel) para a cabine de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida diminui o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.
A legislação também permite manter na internet propaganda divulgada antes da data da votação.
Eleitores que moram em zonas rurais podem usar transporte gratuito, desde que oferecido pela Justiça Eleitoral e não por algum candidato.
Na seção eleitoral, é preciso manter o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, conforme marcação de fita adesiva no chão.
O eleitor é obrigado a higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois da votação. Veja mais orientações sanitárias para o segundo turno do pleito deste ano.
O que não pode
Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.
Nas seções eleitorais, é proibido ficar sem máscara. Portanto, é proibido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada do item de proteção individual.
Durante a votação, para preservar o sigilo do voto, o TSE veda o uso de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine. A proibição está prevista no Artigo 99 da Resolução do TSE nº 23.611/2019. Portanto, nada de selfies no local.
Também não são autorizadas nas ruas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas uniformizadas com conotação política ou instrumentos que caracterizem propaganda de candidato, além de abordagem, aliciamento, persuasão ou convencimento político e distribuição de camisetas.
O TSE também proíbe, no dia da votação, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles, a propaganda de boca de urna, a distribuição de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas.
Segundo a Resolução do TSE n° 23.610/2019, o impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais é crime, passível de punição com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Os servidores da Justiça Eleitoral, os mesários e os fiscais não podem usar roupas ou objetos com qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato. Aos fiscais partidários, somente é permitido uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam.
Comprar ou vender votos também não é permitido, sujeitando o infrator às penas previstas em lei. Se for candidato, terá cassado o registro ou o diploma.
Denúncias
As denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral. Já os ilícitos relativos à propaganda eleitoral podem ser denunciados por meio do aplicativo Pardal.
Segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo mandar cessar práticas ilegais de candidatos e eleitores.