DIREITO DO TRABALHADOR

13º salário: saiba o que fazer em caso de atraso no pagamento

Procuradora do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco alerta que os trabalhadores podem pedir auxílio dos sindicatos para receber o 13º salário

Yuri Nery
Yuri Nery
Publicado em 30/11/2020 às 15:51
Agência Brasil
FOTO: Agência Brasil

Acaba nesta segunda-feira (30) o prazo para pagamento da 1ª parcela do 13º salário. Os empregadores que optaram por cota única também têm até este dia a quitação. As empresas que atrasarem qualquer uma das parcelas, podem ser multadas em R$ 170,25 por empregado que não recebeu o abono em dia. Mas neste caso, os funcionários podem buscar apoio junto ao sindicato da categoria, como orienta a procuradora do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, Jailda Pinto.

“O trabalhador pode procurar o sindicato da sua categoria para informar essa situação e o sindicato tentar uma negociação com o empregador. O pagamento, tem que ser feito a primeira parcela no dia 30 de novembro, e a segunda parcela tem que ser paga até o dia 20 de dezembro”, disse.

Denúncias

Caso os direitos violados sejam de uma coletividade de trabalhadores, o Ministério Público pode ser acionado, como destaca a procuradora.

“Se o não cumprimento do pagamento afetar uma coletividade trabalhadora (...) o Ministério Público, sim, pode ser acionado. O juiz primeiramente propõe a empresa um ajuste de conduta. Caso a empresa não concorde, ajuizar as ações civis públicas (...) com pedido de multa, pelo não cumprimento de obrigação, e indenização pelo dano moral coletivo”, destacou.

Suspensão de contratos

Segundo Jailda Pinto, quem teve a jornada e os honorários reduzidos, pode receber o 13º com o valor integral do salário. Já quem teve o contrato suspenso, tem direito à quantia proporcional aos meses trabalhados no ano.

“Esses meses em que o contrato ficou suspenso, não contam contam para cálculo do 13º salário. Exceto se um desses meses de suspensão ele trabalhou por 15 dias ou mais. Aí conta como mês integral. No caso de acordo de redução de jornada e salário, esse valor deve ser pago integral”, detalhou.

Descontos

Todos o descontos devidos, como os referentes ao INSS e ao imposto de renda, incidem na 2ª parcela da gratificação natalina. Quem teve o contrato de trabalho suspenso e já recebeu a 1º parcela do abono no começo do ano, deve ficar atento. O valor correspondente ao período de suspensão também vai ser abatido na segunda parcela.