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Logo após a Câmara dos Deputados aprovar o texto-base da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021, em votação rápida e simbólica (sem registro de votos no painel eletrônico), a proposta foi aprovada no Senado e agora segue para sanção presidencial. A LDO define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e fixa limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.
Na proposta, consta a correção do salário mínimo para R$ 1.088 a partir de janeiro. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.045. Foi feita apenas a correção com base na previsão da inflação acumulada no ano, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Não houve, portanto, aumento real. A regra que previa aumento real, o aumento acima da inflação, deixou de vigorar no ano passado.
O Senado aprovou o projeto da LDO para 2021. O texto prevê o maior déficit primário dos últimos 8 anos (R$ 247,1 bilhões), salário mínimo de R$ 1.088 (aumento de 4% em relação ao valor atual) e crescimento de 3,2% do PIB. O texto segue para a sanção: https://t.co/5j1tTb1Ysf pic.twitter.com/0eol5ADNWb
— Senado Federal (@SenadoFederal) December 16, 2020
O texto aprovado nesta quarta-feira (16) estabelece como meta fiscal no próximo ano déficit primário de R$ 247,1 bilhões. Ontem (15), o governo federal modificou o texto, enviado ao Congresso em abril, para ampliar a meta do déficit, inicialmente prevista em R$ 149,61 bilhões. A nova meta indica déficit de R$ 247,1 bilhões para o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) para 2021, sem considerar os juros da dívida pública.
O relator, senador Irajá (PSD-TO), destacou como prioridade o programa de habitação popular Casa Verde Amarela. Irajá incluiu a prorrogação da desoneração da folha de pagamento em 2021.
Emendas
O senador também incluiu um dispositivo no texto para dar mais rapidez à execução das emendas parlamentares impositivas no Orçamento da União. O texto reduz de 90 para 45 dias o prazo para o Executivo publicar os procedimentos e o cronograma de execução das emendas individuais.