Natal

Por defeito ou gosto, saiba como trocar presentes recebidos no Natal

Em caso de defeito, empresas podem ter até 30 dias para fazer troca. Veja como

Gabriel dos Santos Araujo Dias
Gabriel dos Santos Araujo Dias
Publicado em 23/12/2020 às 17:56
Reprodução/TV Jornal
FOTO: Reprodução/TV Jornal

Tradicionalmente, o Natal é uma data em que familiares, amigos e colegas de trabalho trocam lembrancinhas e presentes. Apesar do valor afetivo, muitas vezes o ítem não agrada ou não se encaixa no perfil ou, em caso de roupas e sapatos, no tamanho de quem o recebe. Na hora de efetuar a troca do presente, é necessário ficar atento a prazos e às regras que devem ser seguidas por consumidores e empresas. Neste Natal, o Procon da cidade do Recife divulgou orientações para evitar dor de cabeça na hora das trocas.

Veja os principais pontos de como trocar presentes de Natal:

Troca por gosto ou adequação de tamanho

Quando o motivo da troca não tem relação com defeito no produto, mas, sim, o tamanho adequado ou a cor e estilo de quem recebe o presente, cabe à loja definir se e em até quanto tempo após a compra a troca poderá ser realizada. “Nenhuma loja é obrigada a fazer a troca quando o produto não tiver defeito. A loja é quem decide se troca ou não quando o produto não tiver defeito. Vale para tamanho, cor, troca por outro produto. É a loja que define as regras e prazos para a troca. Importante sempre perguntar sobre isso na hora da compra: se é possível trocar e quais são as condições”, disse a presidente do Procon Recife, Ana Paula Jardim.

Troca por defeito

Por outro, o jogo muda de cenário quando a razão do pedido de troca é por defeito do produto. Neste caso, a loja é obrigada a trocar o presente em até 30 dias. “A empresa tem o direito de mandar para perícia, assistência técnica, ou para a fábrica (é preciso analisar caso a caso). Se não resolveu no prazo, o cliente pode pedir a troca por outro produto, devolução do dinheiro corrigido ou redução do preço deste mesmo produto com defeito. Para produtos com defeito, 30 dias para aqueles chamados de não-duráveis (que se esgotam com o uso, como cosméticos, por exemplo). Para os bens duráveis (eletrônicos, roupas, eletrodomésticos, por exemplo) são 90 dias da data da compra. É necessário que o produto esteja com a etiqueta da loja ou a nota fiscal quando a loja estipula um prazo de troca por liberalidade”, esclareceu o Procon por meio de nota divulgada à imprensa. As regras são as mesmas para lojas físicas e virtuais.

Arrependimento

Em compras realizadas pela internet, a legislação prevê a possibilidade do consumidor se arrepender da compra realizada. "Pela internet o cliente tem 7 dias, a contar da entrega, para devolver o item por não ter gostado, por não ter sido como estava na foto ou por não servir. Não pode ter custo para o consumidor, o dinheiro deve ser devolvido e não pode ser em vale-compras.", disse a presidente do Procon, Ana Paula Jardim.

Compra internacional

Quem faz compras em sites internacionais deve prestar atenção neste ponto. É que, neste caso, o Código de Defesa do Consumidor (nacional) só se aplica quando a empresa tem alguma presença no território brasileiro. Essa presença pode ser identificada se houver um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) com um telefone com sede no país, um endereço virtual ou o endereço de escritório em alguma cidade brasileira. Ter a versão em português do site não garante que ele tenha presença no país.

Como denunciar?

Quando o problema não é facilmente resolvido, os consumidores podem fazer denúncias pelo e-mail [email protected].