Em outubro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou parte das alterações no Código de Trânsito Brasileiro aprovadas pelo Congresso.
Essas mudanças entrarão em vigor em abril e, entre as de maior destaque, estão o novo prazo para renovação da carteira de habilitação e a pontuação para a suspensão.
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Renovação de carteira de habilitação
Agora, a renovação da carteira de habilitação pode ser feita de 10 em 10 anos, para motoristas de até 50 anos. Para quem tiver entre 50 e 70, deverá ser feita a cada cinco anos e, para idosos acima de 70 anos, a cada três.
Além disso, condutores que não tiverem recebido penalidade gravíssima, nos últimos 12 meses, terão 40 pontos de limite para suspensão, com 30 sendo a pontuação para aqueles que tiverem uma única multa gravíssima no último ano e 20 para quem tiver recebido duas ou mais desta gravidade.
Motoristas profissionais terão limite fixado em 40 pontos.
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Suspensão direta
No entanto, não são estas as únicas formas de ter sua carteira suspensa. Há também as infrações autos suspensivas, que têm a suspensão do direito de dirigir como penalidade direta. São elas:
- Dirigir sob o efeito de bebidas alcoólicas
- Se recusar a fazer o teste do bafômetro
- Forçar passagem entre veículos
- Dirigir em velocidade 50% acima do limite máximo da via
- Disputar corrida (popularmente conhecido como "racha")
- Realizar manobras perigosas
Punições
Além da carteira suspensa, também há uma multa em dinheiro para os condutores que cometerem uma destas infrações. Para aqueles que dirigirem acima de 50% da velocidade da via, o valor é de R$ 880,41. Conduzir sob efeito de álcool tem uma punição ainda maior, de R$ 2.934,70.
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Suspensão por pontos
Em caso de suspensão causada por acúmulo de pontos, o motorista poderá ficar sem dirigir por um período entre seis meses a um ano.
Em caso de reincidência, a penalidade variará entre oito meses e dois anos. No caso de infrações autos suspensivas, a penalidade pode se estender de 2 a 8 meses e, quando reincidente, de 8 a 18 meses.