A Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, define os feriados nacionais e pontos facultativos, no ano de 2021.
As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
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Feriados religiosos
Segundo estabelece a portaria, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Municipais ou estaduais
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades. O Ministério da Economia também alerta que não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.
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Carnaval
Uma das festas mais esperadas pelos brasileiros está comprometida, em 2021, por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O carnaval costuma ter início oficial no Sábado de Zé Pereira e terminar na Quarta-feira de Cinzas - sem falar nas prévias e nas festas após o feriado.
Em 2021, a folia do Carnaval não poderá tomar conta das ruas, em Pernambuco, pois o Governo do Estado anunciou, em 17 de dezembro, a suspensão da festa, como forma de conter a propagação da covid-19.
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Segundo o Governo Federal, o carnaval não é um feriado, mas um ponto facultativo. O que significa que, este ano, não necessariamente será um período de folga. Ainda assim, pode ser feriado estadual em muitos locais, como acontece anualmente em Pernambuco.
De acordo com a assessoria de comunicação do Governo Estadual, no entanto, a questão ainda vem sendo estudada e não há previsão de divulgação da decisão final.
O que se sabe, até o momento, é que não apenas o carnaval de rua, como as prévias, públicas ou privadas, e as famosas festas pagas, que acontecem durante os dias de momo, estão suspensas.
Além disso, o estado de calamidade pública, devido à pandemia da covid-19, está mantido, em todo o Estado, até 30 de junho deste ano.
Confira abaixo o calendário
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 02 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 03 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo);
- 02 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
- 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
*No Recife, a população ainda terá outro feriado, em 16/7, uma sexta-feira (Nossa Senhora do Carmo). Já o feriado de Nossa Senhora da Conceição (08/12), cai em um quarta-feira. Em Pernambuco, 06/03, um sábado, é a Data Magna.
Feriado por causa da pandemia
O Projeto de Lei 5129/20 institui feriado em todo o território nacional, nos dias 5 e 6 de julho de 2021, por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Ainda segundo o projeto, o dia 3 de julho, um sábado, será ponto facultativo, em todo o Brasil.