
Veja como acessar seu carnê e como conseguir descontos, tanto no IPTU 2021, como em outros anos, por meio de notas fiscais
Prefeitura do Recife concede desconto de 10% na cota única do IPTU 2021 - Foto: Marcos Pastich/PCR
A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Finanças, iniciou, neste mês de janeiro, a distribuição dos carnês para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício fiscal de 2021.
O vencimento do imposto ocorre no dia 10 de fevereiro e quem está adimplente com o município pode quitar a cota única com 10% de desconto ou optar pelo parcelamento, em até dez vezes, com desconto de 5%, até o dia do vencimento.
Este ano estão sendo enviados 357.240 carnês, mas há a opção de o contribuinte também acessar o extrato do IPTU no site da Prefeitura do Recife (http://www.recife.pe.gov.br), clicando no banner "IPTU 2021 Emissão de Guia", no Portal de Finanças do Estado (portalfinancas.recife.pe.gov.br) ou no Conecta Recife App. É preciso informar o número do sequencial do imóvel.
Em cumprimento à Lei 16.607, de 06 de dezembro de 2000, o IPTU de 2021 no Recife foi corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando o período de novembro de 2019 a outubro de 2020, cujo percentual foi de 3,92%.
Em 2020, foram indicados 12.508 imóveis para receber desconto no IPTU de 2021, totalizando R$ 3.385.564,99 em créditos provenientes da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
O desconto no IPTU é garantido pela lei 17.408/2008, que dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços por meio da NFS-e.
O contribuinte pode escolher um imóvel próprio ou de terceiros, desde que não possua débitos em atraso com o município. Toda vez que solicita a nota de prestação de serviço com número do CPF, o cidadão recebe um crédito de 30% do valor pago de ISS.
As notas fiscais de serviços emitidas até 31 de outubro de 2020 geraram créditos, que foram utilizados pelos contribuintes.
Contribuintes adimplentes até 30 novembro do ano precedente §4º Art. 34 do Código Tributário do Município (CTM)
Contribuintes inadimplentes até 30 de novembro do ano anterior §2º Art. 34 do Código Tributário do Município (CTM)
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