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De acordo com apuração do Jornal do Commercio, a decisão que atinge o Detran foi movida por associação de despachantes
TRF-4 determina que Detran retome retirada da CRVL em papel - Foto: ILUSTRATIVA/Detran-PE
Com informações de Edilson Vieira
A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), determinou em liminar que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada Estado do Brasil voltem a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em papel. O documento só estava disponível pela internet, desde janeiro de 2021, como documento eletrônico ou para o próprio dono do carro imprimir.
A decisão suspendeu a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que optou por colocar a retirada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) exclusivamente pela internet. Em Pernambuco, de acordo com a apuração de Edilson Vieira, do Jornal do Commercio, o Detran não se posicionou oficialmente nesta terça feira (09) e o documento segue sendo emitido apenas de forma digital até um posicionamento do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Ainda segundo a apuração do Jornal do Commercio, a liminar concedida pelo TRF-4 atendeu a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes de Santa Catarina e vale para o Dentran de cada Estado do país.
“A Lei nº 14.071/2020 é norma já existente e válida e, muito embora carecendo de vigência, não pode ser ignorada pelo administrador ao editar norma, hierarquicamente inferior, com disposições contrárias àquela”, afirmou Tessler. Leia mais no JC Online.
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