Crime

Após defender AI-5 e atacar STF, deputado bolsonarista Daniel Silveira é preso no Rio

Daniel Silveira (PSL-RJ) foi preso em flagrante por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes

Gabriel dos Santos Araujo Dias
Gabriel dos Santos Araujo Dias
Publicado em 17/02/2021 às 7:11
Divulgação/Câmara dos Deputados
FOTO: Divulgação/Câmara dos Deputados

O deputado federal Daniel Silveira, do PSL do Rio de Janeiro, foi preso na noite dessa quarta-feira (16) pela Polícia Federal. A decisão de prender o deputado bolsonarista foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. A prisão foi motivada por um vídeo divulgado pelo parlamentar, onde ele defendia o fechamento do STF e fazia apologia ao AI-5, o mais duro instrumento de repressão da ditadura militar no Brasil.

Silveira foi preso em flagrante em Petrópolis, na região serrana Rio de Janeiro, e passou a madrugada na sede da PF na capital do Estado. Antes de ser levado ao prédio da PF, ele foi levado ao Instituto de Medicina Legal para fazer exame de corpo de delito.

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No vídeo divulgado, o deputado insulta os ministros do Supremo Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Melo e Dias Toffoli.

Prisão

Na determinação, Alexandre de Moraes disse que a prisão deveria ser realizada “imediatamente e independentemente de horário”, uma vez que se tratava de um flagrante delito.

O ministro também determinou que o YouTube retire o vídeo de Daniel do ar e que a polícia armazene uma cópia da gravação. Alexandre de Moraes fixou uma multa diária de R$ 100 mil caso o YouTube descumpra a decisão.

A decisão de Moraes vai ser analisada pelo plenário do Supremo nesta quarta-feira (16, quando os demais ministros vão confirmar ou derrubar o mandado de prisão.

No mandado de prisão, Alexandre de Moraes disse que o deputado federal Daniel Silveira tem cometido crimes, reiteradamente, e lembra que o parlamentar já é investigado a pedido da Procuradoria-Geral da República por ter “se associado com o intuito de modificar o regime vigente e o Estado de Direito, através de estruturas e financiamentos destinados a mobilização e incitação da população a subversão da ordem politica e social, bem como criando animosidades entre as Forcas Armadas e as instituições". O ministro afirmou, na decisão, que a reiteração dessas práticas é gravíssima.

Para o ministro do STF, medidas “enérgicas” precisam ser tomadas para impedir a manutenção das práticas criminosas. “Imprescindível, portanto, medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”, escreveu Moraes.

“A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrarias a ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5o, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das clausulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes (CF, artigo 60, §4o), com a consequente, instalação do arbítrio”, disse Alexandre.

“São inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a forca do pensamento critico, indispensável ao regime democrático; quanto aquelas que pretendam destrui-lo, juntamente com suas instituições republicanas; pregando a violência, o arbítrio, desrespeito a Separação de Poderes e aos direitos fundamentais”, acrescentou o ministro.

O flagrante foi entendido pela “clara e evidente, a perpetuação dos delitos”. “Relembre-se que, considera-se em flagrante delito aquele que está cometendo a ação penal, ou ainda acabou de cometê-la. Na presente hipótese, verifica-se que o parlamentar Daniel Silveira, ao postar e permitir a divulgação do referido vídeo, que repiso, permanece disponível nas redes sociais, encontra-se em infração permanente e consequentemente em flagrante delito, o que permite a consumação de sua prisão em flagrante”, disse.

“Ardosa, desrespeitosa e vergonhosa”

Para Alexandre de Moraes, a defesa do AI-5 é “ardosa, desrespeitosa e vergonhosa”. “Nao existira um Estado democratico de direito, sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmonicos entre si, bem como previsao de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalizacao e a perpetuidade desses requisitos. Todos esses temas sao de tal modo interligados, que a derrocada de um, fatalmente, acarretara a supressao dos demais, trazendo como consequencia o nefasto manto do arbitrio e da ditadura, como ocorreu com a edicao do AI-5, defendido ardorosa, desrespeitosa e vergonhosamente pelo parlamentar”.

Crimes

Para Moraes, os crimes configurados nas atitudes de Daniel Silveira são:

  • Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito;
  • Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados;
  • Fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
  • Incitar à subversão da ordem política ou social; à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
  • Incitar à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei [de Segurança Nacional];
    caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.

* O Sistema Jornal do Commercio de Comunicação optou por não publicar o vídeo que motivou a prisão de Daniel Silveira, pois o conteúdo está sendo associado à pratica de crime.