Após a Prefeitura de Nazaré da Mata, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, decretar restrições em alguns serviços para barrar o avanço da covid-19, a Gerência Regional de Educação (GRE) Mata Norte decidiu, nesta sexta-feira (19), suspender as aulas presenciais nas quatro escolas estaduais do município.
Decisão foi tomada durante reunião e a passa a valer a partir de segunda-feira (22). Entre segunda e sexta-feira (de 22 a 26 de fevereiro), os estudantes da rede estadual terão aulas online. Na sexta-feira, a GRE vai avaliar se mantem a suspensão das atividades presenciais ou não. Cerca de 500 alunos serão afetados.
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A cidade tem também duas escolas estaduais com ensino fundamental. Para esses alunos, as aulas são apenas remotas, uma vez que o governo de Pernambuco só autorizou o retorno presencial dessa etapa a partir de 1º de março.
Covid-19 em Nazaré da Mata
Boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde registrou, até quinta-feira (18), 445 casos de covid-19 em Nazaré da Mata, sendo 352 leves e 93 graves. No Estado são 287.006 casos confirmados da doença e 10.780 mortes.
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Restrições em Nazaré da Mata
A Prefeitura de Nazaré da Mata, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, proibiu o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e bares após às 20h. O decreto número 11/21 foi publicado pelo poder público municipal na quarta-feira (17) e visa evitar o avanço da covid-19 na cidade. A prefeitura também decidiu limitar o número de fiéis nas igrejas.
De acordo com o decreto, as restrições têm validade, a princípio, de 30 dias e podem ser estendidas, em caso de necessidade.
A prefeitura informou, na norma, que os estabelecimentos que descumprirem essas medidas terão o alvará de funcionamento cassado. Os locais também ficam sujeitos a perder a autorização para exercer esse tipo de atividade.
O decreto também determina que ficam proibidas as aglomerações em outros estabelecimentos de venda de alimentos e bebidas, em ambientes fechados. Esta parte da norma trata, ainda, de casas de festas ou qualquer tipo de igreja e templos religiosos, que devem seguir essa mesma restrição.
O decreto explica que “entende-se por aglomeração as reuniões em mesas, rodas de conversa ou bate papo com mais de quatro pessoas, em ambiente ou estabelecimento fechado”. A norma trata de estabelecimentos que têm permissão para funcionar em vias públicas, mesmo que de forma provisória.
Igrejas
Todos os templos religiosos poderão funcionar, desde que limitem a 30% a capacidade de público. Nos casos dos templos maiores, fica proibido reunir mais de 300 pessoas. Os fiéis deverão usar máscaras, de forma obrigatória, cobrindo boca e nariz e precisam manter o distanciamento de 1,5 metro. Também é preciso assegurar o fornecimento de álcool em gel ou líquido a 70%. Bebedouros coletivos ficam vedados.
Ainda de acordo com o decreto, fica proibida entrada de clientes em agências bancárias e repartições públicas sem máscaras. Quem descumprir, disse a prefeitura, está sujeito a ser enquadrado em crime de desobediência.
O município autorizou também o trabalho em casa para os servidores idosos ou que se enquadrem em grupos de maior risco da covid-19. A medida é estendida aos servidores que convivem com idoso ou pessoas que necessitam de cuidados especiais.