Pandemia do novo coronavírus

Serviços essenciais: o que pode e o que não pode abrir entre 22h e 5h em Pernambuco a partir deste sábado (27)?

Entenda quais são os serviços essenciais que podem ficar abertos mesmo depois das 22h em Pernambuco, após decreto do governo do Estado

Gabriel dos Santos Araujo Dias
Gabriel dos Santos Araujo Dias
Publicado em 26/02/2021 às 13:16
Reprodução/TV Jornal Interior
FOTO: Reprodução/TV Jornal Interior

O governo de Pernambuco anunciou na manhã desta sexta-feira (26) que serviços não essenciais devem fechar entre 22h e 5h da manhã em todo o Estado de Pernambuco. A medida passa a valer a partir deste sábado (27) e só termina, a princípio, em 10 de março.

Com isso, bares, restaurantes, lojas e academias de ginástica são alguns dos estabelecimentos que não podem funcionar após às 22h. Esses estabelecimentos só podem reabrir após às 5h. A medida vale de domingo a domingo.

Mas, afinal, quais são os serviços essenciais que podem abrir independentemente do horário?

No dia 14 de maio do ano passado, o decreto estadual de número 49.024 esclareceu quais são os serviços essenciais em Pernambuco.

Confira quais são os serviços essenciais em Pernambuco:

Confira a íntegra do decreto que listou quais são as atividades essenciais:

ATIVIDADES ESSENCIAIS

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, realizados necessariamente de forma presencial, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;

X – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos da Portaria SES nº 107, de 23 de março de 2020, podendo ainda serem disciplinados em outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

XV – serviços funerários;

XVI – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes, e afins localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

XXIX – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XXX – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XXXI – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXXIV – restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

XXXV – restaurantes, lanchonetes e similares em geral, exclusivamente como ponto de coleta e entrega em domicílio;

XXXVI – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XXXVII – atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;

XXXVIII – serviços de auxílio e cuidados prestados a crianças filhas de profissionais de saúde e segurança pública, que necessitam se ausentar de casa para trabalhar.”