PANDEMIA

Covid-19: Confira horários e o que abre e o que fecha em Pernambuco a partir desta quarta-feira (3)

As medidas restritivas impostas pelo decreto estadual vale até o dia 17 de março

Suzyanne Freitas
Suzyanne Freitas
Publicado em 03/03/2021 às 11:53
Alex Oliveira / JC IMAGEM
FOTO: Alex Oliveira / JC IMAGEM

A partir desta quarta-feira (3), o decreto publicado pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), restringe uma série de atividades no Estado. Com as novas restrições, qualquer atividade não essencial estão proibidas entre 20h e 5h. As medidas são válidas até o dia 17 de março.

>>Covid-19: Pernambuco proíbe atividades não essenciais das 20h às 5h durante a semana

>> Pernambuco inicia fiscalização de serviços não essenciais; saiba o que acontece ao descumprir as medidas

Com as mudanças, confira o que abre e o que fecha em Pernambuco durante esse período.

O que pode abrir

  • Supermercados - Funcionam de segunda a sexta independentemente do horário.
  • Padarias - Funcionam de segunda a sexta independentemente do horário.
  • Farmácias - Funcionam de segunda a sexta independentemente do horário.
  • Postos de gasolina - Funcionam de segunda a sexta independentemente do horário.
  • Serviços de delivery - Funcionam de segunda a sexta independentemente do horário.
  • Pontos de coleta dos restaurantes - Funcionam de segunda a sexta independentemente do horário.
  • Lojas dos shoppings (como abastecimento alimentar) - Funcionam de segunda a sexta das 5h às 20h
  • Igrejas - Funcionam de segunda a sexta das 5h às 20h

O que não pode abrir entre 5h e 20h:

  • Parques
  • Shoppings
  • Restaurantes
  • Praias
  • Clubes sociais
  • Comércio de Rua
  • Bares
  • Igrejas

>>Secretários de Saúde pedem toque de recolher nacional para conter covid-19 no país

Pelo decreto estadual, não devem funcionar nos fins de semana:

Durante o fim de semana (sábado e domingo), os shoppings, lojas, academias, restaurantes, praias, clubes sociais, comércios de rua não essenciais e igrejas não abrem, conforme o decreto.

Confira quais são os serviços essenciais em Pernambuco:

Confira a íntegra do decreto que listou quais são as atividades essenciais:

ATIVIDADES ESSENCIAIS

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, realizados necessariamente de forma presencial, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
  • Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos da Portaria SES nº 107, de 23 de março de 2020, podendo ainda serem disciplinados em outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
  • Serviços funerários;
  • Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes, e afins localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares em geral, exclusivamente como ponto de coleta e entrega em domicílio;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;
  • Serviços de auxílio e cuidados prestados a crianças filhas de profissionais de saúde e segurança pública, que necessitam se ausentar de casa para trabalhar.”

Decreto

O Governo de Pernambuco anunciou, na segunda-feira (01), a proibição das atividades não essenciais das 20h às 5h, de segunda a sexta em todo o Estado. “Passamos o final de semana monitorando os dados da pandemia. O trabalho continuou nesta segunda-feira e, infelizmente, o cenário só se agravou, mesmo com a abertura de novos leitos de UTI. Estamos agora com 93% de ocupação em nossos leitos de terapia intensiva, e nada aponta para a melhora desse quadro. A contaminação e a hospitalização decorrentes da Covid-19 estão em aceleração, e precisamos reduzir o contato social para frear essa escalada dos números”, afirmou Paulo Câmara, lembrando ainda que supermercados, padarias, farmácias, postos de gasolina e serviços de delivery e pontos de coleta dos restaurantes permanecerão funcionando.

Toque de recolher nacional

Os secretários de Saúde estão pedindo toque de recolher nacional para conter o avanço do novo coronavírus (covid-19) no país. O Conselho Nacional dos Secretários de Saúde divulgou, nessa segunda-feira (1º), uma carta aberta ao Ministério da Saúde onde foram solicitadas medidas mais duras.

Entre as demandas, o Conass pede a adoção de um toque de recolher nacional, das 20h às 6h, inclusive aos finais de semana e a suspensão das aulas presenciais.

Estado de emergência

Pelo documento, o Governo Federal também teria que reconhecer legalmente o estado de emergência sanitária do país, viabilizar recursos extras para o sus e aprovar um plano nacional de recuperação econômica, com retorno imediato do auxílio emergencial.

O que é coronavírus?

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.

A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.

Como prevenir o coronavírus?

O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:

  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização.
  • Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
  • Evitar contato próximo com pessoas doentes.
  • Ficar em casa quando estiver doente.
  • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
  • Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.
  • Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).
  • Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.