saúde

Sábado com desrespeito às restrições em praia, aglomeração em ônibus e parque vazio no Recife

Veja fotos e vídeos de vários locais da capital pernambucana, em mais um dia de medidas contra a covid-19

Robert Sarmento
Robert Sarmento
Publicado em 13/03/2021 às 10:56
Felipe Ribeiro/JC Imagem
FOTO: Felipe Ribeiro/JC Imagem

A determinação do Governo de Pernambuco em proibir a abertura dos serviços essenciais durante o fim de semana, com o objetivo de evitar a propagação da covid-19 (novo coronavírus), faz com que a movimentação em praças e parque seja menor do que o normal no Recife. Além desses locais, a movimentação das pessoas que necessitam do transporte público para ir trabalhar também tem menos intensidade, como costuma ser durante os sábados e domingos. Confira abaixo as imagens compartilhadas no Instagram da TV Jornal e Rádio Jornal.

Pelo decreto atual, durante o fim de semana (sábado e domingo), os shoppings, lojas, academias, restaurantes, praias, clubes sociais, comércios de rua não essenciais e igrejas não podem abrir. Já de segunda a sexta, as restrições para fechamento das atividades não essenciais acontece entre os horários das 20h e 5h.

Possibilidade de lockdown

Em entrevista à repórter Juliana Oliveira, da TV Jornal, o secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, falou um pouco sobre a situação do vírus no Estado e a possibilidade no endurecimento do isolamento social (Lockdown) após o dia 17 de março. Se o número de internações não diminuir, o governo estadual acredita que o número de mortes também vai continuar subindo e novas medidas podem ser tomadas.

> Entenda a diferença entre lockdown, quarentena e isolamento

> Covid-19: Confira horários e o que pode e não pode abrir em Pernambuco

"Possibilidade sempre há (lockdown). Nós estamos avaliando os números continuamente aqui no gabinete de enfrentamento, coordenados pelo governador Paulo Câmara. Os números nos preocupam muito, essa rápida aceleração da doença. Nós temos procurado reagir a altura, disponibilizando leitos novos para assistência à população, mas tem sido dias muito difíceis", afirmou André Longo.

O que são serviços essenciais e não essenciais?

O governo federal definiu uma lista de atividades que podem ou não para durante pandemia do novo coronavírus, através do decreto de Nº 10.282, de 20 de março de 2020, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro: são os chamados serviços essenciais. Caso determinadas áreas não estejam citadas, elas são consideradas como serviços não essenciais para a população.

> Secretários de Saúde pedem toque de recolher nacional para conter covid-19 no país

> Com aumento de mortes por covid-19, Estados reforçam restrições; veja situação em Pernambuco

Em tempos de pandemia e isolamento social alguns serviços são indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade e podem continuar em operação mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus.

Ao todo são 53 atividades consideradas essenciais, de acordo com decreto nacional. No entanto, cada governo estadual tem autonomia para ‘’criar a sua própria lista’’, como é o caso de Pernambuco.

Serviços essenciais em Pernambuco

ATIVIDADES ESSENCIAIS

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, realizados necessariamente de forma presencial, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
  • Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos da Portaria SES nº 107, de 23 de março de 2020, podendo ainda serem disciplinados em outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
  • Serviços funerários;
  • Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes, e afins localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares em geral, exclusivamente como ponto de coleta e entrega em domicílio;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;
  • Serviços de auxílio e cuidados prestados a crianças filhas de profissionais de saúde e segurança pública, que necessitam se ausentar de casa para trabalhar.”