A quarentena em Pernambuco tem início nesta quinta-feira (18) e, com isso, as praias e os parques da Região Metropolitana do Recife amanheceram fechados.
Nos locais proibidos, a fiscalização foi feita por policiais militares e guardas municipais. Apesar de todos os sinais de proibição, ainda foram flagradas pessoas desrespeitando a lei.
Jaboatão dos Guararapes
Em Piedade, Jaboatão dos Guararapes, a faixa de areia, na altura da igrejinha, ficou vazia. De acordo com a equipe de reportagem da TV Jornal, também não foi visto nenhum movimento na orla do bairro.
Recife
Já na praia de Boa Viagem, Zona Sul do Recife, cavaletes proibiam o estacionamento na orla e também interditaram o calçadão, impedindo o trânsito de pedestres e a prática de exercícios físicos. Apenas as ciclofaixas fixas podiam funcionar.
O Parque da Jaqueira, na Zona Norte, amanheceu fechado. O comércio ao redor também não abriu. Com o fechamento, muitas pessoas resolveram caminhar na calçada. O decreto também determina o fechamento de praças.
>> Quarentena é desrespeitada em Jaboatão dos Guararapes, com comércio informal nas ruas de Prazeres
Decreto
A determinação de fechar as praias e parques faz parte do decreto do Governo do Estado, que passa a valer a partir desta quinta (18), estabelecendo uma quarentena mais rígida.
Saiba o que pode e o que não pode funcionar durante período de quarentena em Pernambuco
Durante o período de quarentena, ficarão proibidos de funcionar os serviços de:
- Bares e restaurantes
- Shoppings e galerias comerciais
- Óticas
- Salas de cinema e teatros
- Academias
- Salão de beleza e similares
- Comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho
- Escolas e universidades (públicas e privadas)
- Clubes sociais, esportivos e agremiações; práticas e competições esportivas
- Praias, parques e praças
- Ciclofaixas de lazer
- Eventos culturais e de lazer, além dos sociais
- Igrejas e demais templos religiosos poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet.
- Cirurgias eletivas que demandem internação hospitalar
- Funcionamento de escritórios comerciais e de prestação de serviços
- Atendimento ao público nas unidades do Detran e Expresso Cidadão
Permanecerão ativos os seguintes serviços considerados essenciais:
- Supermercados
- Padarias
- Farmácias
- Postos de combustíveis
- Petshop
- Clínicas, ambulatórios e similares
- Bancos e lotéricas
- Transporte público
- Indústrias, atacado e termoelétricas
- Construção civil
- Material de construção
- Materiais e equipamentos de informática
- Lojas de materiais e equipamentos agrícolas
- Oficinas e assistências técnicas
- Lojas de conveniência
- Serviços funerários
- Hotéis e pousadas, incluindo restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes.
- Ciclovias e ciclofaixas permanentes do Recife
- Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio
- Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições
- Serviços de assistência social e atendimento à população em vulnerabilidade
- Transporte coletivo de passageiros
- Igrejas e demais templos religiosos poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet
- Serviços de suporte portuário
- Pesca artesanal
- Lojas de defensivos e insumos agrícolas
- Lojas de produtos de higiene e limpeza
- Depósitos de gás e demais combustíveis
- Lavanderias
- Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) relacionados ao enfrentamento do coronavírus
- Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente
- Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial
- Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil
- Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas
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