PANDEMIA

Quarentena começa com praias e parques fechados no Grande Recife; confira movimentação

Em Boa Viagem, cavaletes proibiam o estacionamento na orla e a circulação de pessoas no calçadão

Suzyanne Freitas
Suzyanne Freitas
Publicado em 18/03/2021 às 11:15
Bruno Campos/TV Jornal
FOTO: Bruno Campos/TV Jornal

A quarentena em Pernambuco tem início nesta quinta-feira (18) e, com isso, as praias e os parques da Região Metropolitana do Recife amanheceram fechados.

Nos locais proibidos, a fiscalização foi feita por policiais militares e guardas municipais. Apesar de todos os sinais de proibição, ainda foram flagradas pessoas desrespeitando a lei.

Jaboatão dos Guararapes

Em Piedade, Jaboatão dos Guararapes, a faixa de areia, na altura da igrejinha, ficou vazia. De acordo com a equipe de reportagem da TV Jornal, também não foi visto nenhum movimento na orla do bairro.

Recife

Já na praia de Boa Viagem, Zona Sul do Recife, cavaletes proibiam o estacionamento na orla e também interditaram o calçadão, impedindo o trânsito de pedestres e a prática de exercícios físicos. Apenas as ciclofaixas fixas podiam funcionar.

O Parque da Jaqueira, na Zona Norte, amanheceu fechado. O comércio ao redor também não abriu. Com o fechamento, muitas pessoas resolveram caminhar na calçada. O decreto também determina o fechamento de praças.

>> Quarentena é desrespeitada em Jaboatão dos Guararapes, com comércio informal nas ruas de Prazeres

Decreto

A determinação de fechar as praias e parques faz parte do decreto do Governo do Estado, que passa a valer a partir desta quinta (18), estabelecendo uma quarentena mais rígida.

Saiba o que pode e o que não pode funcionar durante período de quarentena em Pernambuco

Durante o período de quarentena, ficarão proibidos de funcionar os serviços de:

  • Bares e restaurantes
  • Shoppings e galerias comerciais
  • Óticas
  • Salas de cinema e teatros
  • Academias
  • Salão de beleza e similares
  • Comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho
  • Escolas e universidades (públicas e privadas)
  • Clubes sociais, esportivos e agremiações; práticas e competições esportivas
  • Praias, parques e praças
  • Ciclofaixas de lazer
  • Eventos culturais e de lazer, além dos sociais
  • Igrejas e demais templos religiosos poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet.
  • Cirurgias eletivas que demandem internação hospitalar
  • Funcionamento de escritórios comerciais e de prestação de serviços
  • Atendimento ao público nas unidades do Detran e Expresso Cidadão

Permanecerão ativos os seguintes serviços considerados essenciais:

  • Supermercados
  • Padarias
  • Farmácias
  • Postos de combustíveis
  • Petshop
  • Clínicas, ambulatórios e similares
  • Bancos e lotéricas
  • Transporte público
  • Indústrias, atacado e termoelétricas
  • Construção civil
  • Material de construção
  • Materiais e equipamentos de informática
  • Lojas de materiais e equipamentos agrícolas
  • Oficinas e assistências técnicas
  • Lojas de conveniência
  • Serviços funerários
  • Hotéis e pousadas, incluindo restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes.
  • Ciclovias e ciclofaixas permanentes do Recife
  • Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em vulnerabilidade
  • Transporte coletivo de passageiros
  • Igrejas e demais templos religiosos poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet
  • Serviços de suporte portuário
  • Pesca artesanal
  • Lojas de defensivos e insumos agrícolas
  • Lojas de produtos de higiene e limpeza
  • Depósitos de gás e demais combustíveis
  • Lavanderias
  • Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) relacionados ao enfrentamento do coronavírus
  • Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente
  • Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial
  • Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil
  • Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas