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Pagamento do novo auxílio emergencial já pode ser iniciado pelo governo federal

As medidas provisórias possuem força de lei e, mesmo ainda em análise no Congresso, liberam os pagamentos do auxílio emergencial em 2021

Com informações da Agência Senado
Com informações da Agência Senado
Publicado em 19/03/2021 às 19:33
Welington Lima/JC Imagem
FOTO: Welington Lima/JC Imagem

Encaminhadas pelo governo federal e publicadas em edição extra do Diário Oficial da União, desde a quinta-feira (18), as medidas provisórias que abrem caminho para o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial serão analisadas por deputados e senadores, que podem ou não propor mudanças. Como as MPs têm força de lei, o pagamento do benefício já pode ser iniciado pelo governo, de acordo com a Agência Senado.

São três medidas provisórias. Uma das MPs estabelece os detalhes da nova rodada do auxílio emergencial, como o valor, a data de início do pagamento e quem terá direito a receber (MP 1.039/2021). O segundo texto (MP 1.037/2021) libera crédito extraordinário para o repasse do benefício, enquanto a terceira medida abre crédito para a operacionalização do auxílio (MP 1.038/2021).

O novo auxílio emergencial, de acordo com a MP 1.039, terá valor padrão de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril. O auxílio emergencial de 2021 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho (família unipessoal) receberá R$ 150. De acordo com o governo, serão 45,6 milhões de famílias contempladas, em um investimento de aproximadamente R$ 43 bilhões do Orçamento da União.

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Têm direito ao auxílio as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para aqueles que recebem Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o novo auxílio emergencial.

Não elegíveis para o novo auxílio

Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep, não estão elegíveis para receber o benefício.

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Também estão excluídos os residentes médicos, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares, além daqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou possuem propriedades de valor total superior a R$ 300 mil. Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, e quem cumpre pena em regime fechado também estão fora da lista de beneficiários.

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Todas as regras e o desenho da nova rodada do auxílio estão na MP 1.039/2021. A MP 1.037/2021 abre crédito em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 42,5 bilhões, para o pagamento do benefício. E a MP 1.038/2021, por sua vez, libera crédito extraordinário de R$ 394 milhões para a operacionalização do auxílio. Parte residual desse valor foi destinado para o pagamento de benefícios obrigatórios a servidores civis e militares.