O Projeto de Lei 891/21 cria um regime extraordinário de distribuição do montante arrecadado com loterias federais para permitir o pagamento de um auxílio emergencial residual, a ser criado por lei.
O texto tramita na Câmara dos Deputados.
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Recursos
Segundo a proposta, serão destinados ao custeio do auxílio emergencial residual recursos da Loteria Federal (5,57%); da Mega-Sena, Loto, Lotomania, Dupla Sena, Quina, Loto Fácil (20%), da Timemania (19%), da Loteria esportiva (18,26%) e da Lotex (16,30%), redistribuindo os valores restantes entre as atuais destinações: seguridade social, pagamento de prêmios e recolhimento do Imposto de Renda, e cobertura de despesas de custeio e manutenção das loterias.
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Prêmios não retirados
O texto também destina ao novo auxílio emergencial os valores dos prêmios não retirados pelos ganhadores no prazo estabelecido.
O deputado AJ Albuquerque (PP-CE), autor do projeto, explica que o objetivo é criar uma nova fonte de recursos para amparar aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social pelo contexto alongado da crise provocada pela pandemia de Covid-19.
“O regime de destinação extraordinário aloca, com base em dados de 2019, um valor médio mensal de mais de meio bilhão de reais, que poderão ajudar mais de um milhão e meio de brasileiros por mês, com um auxílio emergencial de R$ 300,00”, diz o autor.
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Mega da Virada
No dia 31 de dezembro de 2020, às 20h25, duas pessoas dividiram o prêmio da Mega da Virada, de R$ 325.250.216,00. Uma em Aracaju (SE) e outra em São Paulo. O vencedor sergipano resgatou o prêmio dias após o sorteio. Já o vencedor da capital paulista ainda não sacou a bolada, e o prazo está se esgotando.
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O ganhador de R$ 162.625.108,22 da Mega da Virada ainda não retirou o dinheiro. Caso o apostador não se apresente, o valor será repassado ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (FIES).
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