Dúvidas

Auxílio emergencial 2021 começa na terça, 6 de abril: veja 15 perguntas e respostas sobre o benefício e tire dúvidas

Auxílio emergencial 2021 tem três valores, para diferentes grupos de beneficiários

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 05/04/2021 às 7:32
Leonardo Sá - Agência Senado
FOTO: Leonardo Sá - Agência Senado

Com quatro parcelas de R$ 150, R$ 250 e R$ 375, dependendo da família, o auxílio emergencial 2021 começará a ser pago nesta terça-feira (6) a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

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Pagamentos

Como no ano passado, o auxílio emergencial 2021 será depositado nas contas poupança digitais dos trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), onde poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

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Bolsa Família

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento do auxílio emergencial 2021 ocorre de forma distinta. Os inscritos no programa social podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do Bolsa Família.

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Confira as principais dúvidas sobre a nova rodada do auxílio emergencial

1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?

  • Pessoa que mora sozinha: R$ 150
  • Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
  • Demais famílias: R$ 250

2) Qual o número de parcelas?

  • Quatro parcelas mensais de abril a julho

3) Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?

O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:

  • ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
  • não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
  • não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
  • não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
  • não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • não morar no exterior;
  • não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
  • não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
  • não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
  • não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
  • não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
  • não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
  • não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
  • não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
  • não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

4) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?

5) Quais são as datas de pagamento?

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6) É possível pedir o auxílio emergencial?

7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?

8) Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?

O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada do auxílio emergencial, em 2021, contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem.

  • mulher provedora de família monoparental (mãe solteira arrimo de família);
  • data de nascimento mais antiga;
  • do sexo feminino, caso haja empate;
  • ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.

9) Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?

10) Quem tem membro da família que receba o BPC pode receber o auxílio emergencial 2021?

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11) Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o benefício em 2021?

12) O CPF precisa estar regularizado?

13) Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?

14) É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?

15) O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento?

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O auxílio emergencial 2021

Cerca de R$ 44 bilhões foram destinados ao auxílio emergencial 2021 por meio da promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, a chamada PEC Emergencial.

A emenda constitucional abriu caminho para que o governo federal ultrapasse o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes).

Segundo o Ministério da Cidadania, do valor total estabelecido pelo Congresso Nacional, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa Econômica Federal, R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal e R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Bolsa Família.