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Auxílio emergencial 2021: veja como consultar se vai receber e como contestar se não estiver na lista

O prazo dado pelo governo para recorrer da decisão em relação ao auxílio emergencial 2021 vai até 12 de abril

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 05/04/2021 às 8:14
Welington Lima/JC Imagem
FOTO: Welington Lima/JC Imagem

O Ministério da Cidadania avisa que os trabalhadores podem contestar o auxílio emergencial 2021 negado e vão ter até 10 dias para fazer a reclamação - até 12 de abril, a contar da liberação da lista de aprovados para receber o auxílio emergencial este ano, na última sexta (2).

Mas só pode fazer a contestação o grupo que recebeu o auxílio emergencial em dezembro de 2020 e não consta na lista dos pagamentos deste ano que começa em 6 de abril.

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Passo a passo da contestação

1 - Consultar o Portal da Dataprev, para saber se está na lista de beneficiários do auxílio emergencial 2021

2 - Preencher CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento para saber se está ou não na lista

3 - Se não estiver na lista, clicar em "Contestar"

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Pagamentos

Segundo calendário divulgado pela Caixa, os pagamentos do auxílio emergencial 2021 começam no dia 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem.

Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário do auxílio emergencial terá direito, primeiramente, à movimentação digital e, posteriormente, aos saques.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o calendário de pagamentos começa em 16 de abril.

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Critérios

Ao todo, serão pagas quatro parcelas do auxílio emergencial, com três valores diferentes. Chefes mães de família terão direito R$ 375 e pessoas que moram sozinhas receberão R$ 150. Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R$ 250.

Quem tem direito

Têm direito ao auxílio emergencial 2021:

  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles; trabalhadores informais;
  • desempregados e microempreendedor Individual (MEI).