O fim de um relacionamento não desobriga nenhuma das partes das responsabilidades com os animais domésticos que eram do ex-casal. É o que acredita o advogado especialista em Direito de Família, João Bôsco, que defende que um ex pode pagar inclusive tratamento veterinário a cachorros, por exemplo.
“Isso é um tema novo do Direito, mas que está evoluindo rapidamente. Os bichos de estimação não podem ser considerados coisas partilhadas. Ninguém separa duas patas para um e 2 patas para outro. Então, se o casal durante a união estável, criava um cão, as obrigações seguem no final do relacionamento”. “Ee o animal era comum aos dois, persiste a obrigação de prestar assistência, de alimentar e de tratamentos médicos do animal que era do casal”, alertou.
A situação muda se o bichinho for adquirido após o fim do relacionamento. “Se a aquisição do animal acontece após o fim do relacionamento, sem o consentimento do ex, aí não existe a obrigação de ajudar no pagamento dos gastos do animal que passa a ser de apenas um dos cônjuges”, explicou o advogado.