A partir de segunda-feira (12), pessoas que ficaram desempregadas desde o início da pandemia do novo coronavírus e estão em busca de novas oportunidades vão poder se cadastrar para garantir gratuidade no transporte público. O Governo de Pernambuco abrirá cadastramento para o benefício do VEM Social, que concederá até 20 passagens do Anel A a 20 mil usuários por mês. O projeto é de autoria do Poder Executivo e foi aprovado por unanimidade, em março, na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Como conseguir o benefício
Para ter acesso ao benefício, o usuário deverá acessar o portal o do VEM Social. O solicitante deverá comprovar que foi dispensado entre 20 de março de 2020 e a data de publicação da lei (22 de março de 2021), que instituiu o programa de transporte social.
O interessado também precisará ter possuído vínculo com carteira assinada por no mínimo seis meses, com remuneração de até dois salários mínimos. Para ter direito ao benefício, precisa ainda ser residente de um dos 14 municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR).
Para comprovação, o usuário deverá preencher um cadastro no site e anexar ao formulário uma cópia digital da Carteira de Trabalho ou registro no e-social, comprovante de residência, RG e CPF. Todos os documentos serão analisados pelas equipes técnicas da Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação e do Grande Recife Consórcio de Transportes. Após a análise, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação ou não do benefício. O cartão será enviado por correspondência aos usuários.
Inscrições podem ser feitas até o dia 15 de cada mês
A candidatura ao benefício poderá ser feita a qualquer tempo, durante a vigência do programa. As inscrições recebidas até o dia 15 de cada mês serão processadas no mês subsequente, com o objetivo de conferência de prioridade. Neste mês de abril, excepcionalmente, serão processadas as inscrições recebidas até o dia 20, em virtude da data de início do cadastramento.
Prioridade para quem está desempregado há mais tempo
Os candidatos aptos a receber o benefício serão classificados segundo o tempo de afastamento do mercado de trabalho formal. A prioridade será dada àqueles que tenham sido dispensados há mais tempo.
Caso o quantitativo de candidatos aptos supere o número máximo de 20 mil cartões a ser distribuído por mês, será realizado um rodízio bimestral na disponibilização de créditos, de modo a contemplar o maior número possível de beneficiários.
Os beneficiários inscritos no programa deverão comprovar a cada dois meses que continuam desempregados, mediante declaração firmada em campo próprio no site do VEM Social. O programa terá prazo de vigência de um ano, prorrogável por mais um.
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