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Auxílio emergencial 2021: último dia do prazo para contestar pedido negado é esta segunda, 12 de abril; veja o que fazer

Prazo para contestar auxílio emergencial negado vai até esta segunda (12). Veja como fazer

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 12/04/2021 às 7:22
Marcello Casal Jr./ABr
FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

O trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada tem até esta segunda-feira, 12 de abril, para contestar a decisão, segundo o Ministério da Cidadania.

Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev, que fornece a lista de quem teve o auxílio emergencial liberado em 2021. [Veja abaixo]

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Quem pode contestar?

A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário do auxílio emergencial. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado.

O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.

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Como contestar

O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.

O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até esta segunda (12).

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Reavaliação

O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial 2021 pode ser cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.

Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.