multa

Justiça condena empresa a R$ 14 mil por danos morais após fazer 'paredão' para demitir funcionária

De acordo com a denúncia, os funcionários foram coagidos a dizer quem deveria ser demitido e por qual razão

Com informações do UOL
Com informações do UOL
Publicado em 25/05/2021 às 16:35
Divulgação
FOTO: Divulgação

Uma empresa de turismo foi condenada a pagar indenização de R$ 14 mil por danos morais à uma consultora de vendas que foi demitida após votação pelos colegas de trabalho. O procedimento era inspirado no "paredão" do programa Big Brother Brasil, em que s funcionários foram coagidos a votar em um colega de trabalho e dizer o motivo pelo qual a pessoa deveria ser dispensada. O caso foi julgado neste mês de maio pela Justiça do Trabalho do Ceará.

No processo, a mulher disse que, pouco mais de um mês após ser contratada, não recebeu as verbas trabalhistas que teria direito. Em abril de 2020, a funcionária entrou com ação trabalhista, e informou ter sido admitida em julho de 2019 e trabalhou em diversos estabelecimentos de Fortaleza, capital do Ceará. De acordo com a denúncia, as idas ao banheiro e alimentação dos empregados eram restritos.

"Depois de atender entre 5 e 6 clientes, o gestor reuniu todos e os levou para uma antessala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um 'Big Brother' e mandou escolher um vendedor e um 'fechador' para votar para sair da equipe; que naquele momento o depoente ficou constrangido e se recusou a votar", registrou o juiz Ney Fraga Filho.

Na decisão, o magistrado determinou a anotação da carteira de trabalho, o pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS e indenização por danos morais.

Respostas

Em contato com o portal Uol, a empresa Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade Ltda negou o vínculo de emprego com a ex-funcionária e qualquer prestação de serviços a seu favor. Os representantes entraram com um pedido pela improcedência total dos requerimentos e condenação da reclamante na multa por litigância de má-fé.

Já a ré do julgamento, a empresa MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria, alegou que não houve relação jurídica com a vendedora, sustentando que sua real empregadora era a outra empresa, negando a existência de grupo econômico.