DECRETO

Praias em Pernambuco serão fechadas? E as escolas e igrejas? Veja tudo que muda a partir desta quarta (26)

Novo decreto estadual estabelece mais medidas restritivas para Pernambuco a fim de controlar avanço da covid-19

Atualizada no dia 27 de maio às 08h27
Atualizada no dia 27 de maio
às 08h27
Publicado em 25/05/2021 às 6:23
Felipe Ribeiro/JC Imagem
FOTO: Felipe Ribeiro/JC Imagem

Diante dos números alarmantes da covid-19 no Estado, o Governo de Pernambuco anunciou, nesta segunda-feira (24), novas medidas restritivas para diferentes regiões. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (25) e as mudanças entram em vigor nesta quarta-feira (26). Para 65 municípios do Agreste de Pernambuco, a quarentena será mais rígida e serão adotadas durante todos os dias. Já para as cidades da macrorregião 1, que contempla a Região Metropolitana do Recife e Zonas da Mata Norte e Sul, as restrições serão apenas nos próximos dois finais de semana (29 e 30 de maio e 05 e 06 de junho).

As mudanças serão válidas do período compreendido entre 26 de maio e 6 de junho de 2021.

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Decreto

Segundo o decreto, praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, não poderão funcionar nos sábados, domingos e feriados, no Grande Recife e Zonas da Mata Norte e Sul. No Agreste, a restrição ocorre durante todos os dias.

Equipamentos como parques e ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas não poderão funcionar durante todos os dias no Agreste. Já no Grande Recife e Zona da Mata, a proibição restringe-se aos sábados, domingos e feriados. As ciclovias, como a da Avenida Boa Viagem, ou ciclofaixas permanentes estão permitidas normalmente.

Na macrorregião 1, que contempla a Região Metropolitana do Recife e cidades da Zona da Mata, apenas atividades essenciais, que agora estão sendo chamadas de "atividades permitidas" pelo governo, poderão funcionar nos finais de semana. Entre elas, segundo o governo, estão padarias, supermercados, mercadinhos, postos de gasolina e farmácias. Os restaurantes só poderão disponibilizar a opção de pedidos de comida por meio de aplicativos e de delivery. Durante a semana, permanece o esquema atual, com fechamento às 20h.

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Os 53 municípios das 4ª e 5ª Gerência Regional (Geres), que têm como cidades-sede Caruaru e Garanhuns (Agreste), e mais 12 cidades da 2ª Geres, com sede em Limoeiro, entrarão em quarentena rígida também nos dias de semana. Na 4ª Geres, que tem sede em Caruaru, estão incluídas 32 cidades. Já na 5ª Geres, que tem sede em Garanhuns, são 21 municípios que terão as restrições.

Já nas macrorregiões 3 e 4 (ambas no Sertão do Estado), permanece o funcionamento das atividades em geral até 20h, de segunda a sexta-feira, e até 18h nos fins de semana. O Decreto não se aplica ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

Com o anúncio, o governo revoga o Decreto nº 50.724, que havia sido publicado no dia 17 de maio de 2021 e entrou em vigor na segunda-feira (24).

Fica autorizada, para o atendimento em agências bancárias e lotéricas, a abertura de shopping centers e similares; o funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos por este Decreto será disciplinado por ato do respectivo(a) Prefeito(a), observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações.

As igrejas, templos e demais locais de culto podem ficar abertas, nos finais de semana inclusive, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.

Municípios que seguem quarentena rígida durante semana e fins de semana

Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Surubim e Vertente do Lério.

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhus, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

O que pode?

Veja abaixo o que está liberado nos finais de semana na RMR e Zona da Mata:

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
  • serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
  • serviços funerários;
  • hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • imprensa;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas
    complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
    atividades de construção civil;
  • processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
  • serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  • pesca artesanal;
  • lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • casas de ração animal e petshops;
  • bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
  • oficinas e assistências técnicas em geral;
  • lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • depósitos de gás e demais combustíveis;
  • lavanderias;
  • prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
  • estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
  • restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
  • lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
  • estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
  • atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
  • estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
  • e óticas

Veja abaixo o que está liberado em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres:

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
  • serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
  • serviços funerários;
  • hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • imprensa;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas
    complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
    atividades de construção civil;
  • processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
  • serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  • pesca artesanal;
  • lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • casas de ração animal e petshops;
  • bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
  • oficinas e assistências técnicas em geral;
  • lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • depósitos de gás e demais combustíveis;
  • lavanderias;
  • prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
  • estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
  • restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
  • lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
  • estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
  • atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
  • estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
  • e óticas

O que não pode?

De acordo com o decreto estadual, as atividades abaixo não podem funcionar todos os dias no Agreste. No entanto, na Região Metropolitana do Recife e Zona da Mata as restrições são apenas nos finais de semana.

  • Escolas e universidades, públicas e privadas;
  • Escritórios comerciais e de prestação de serviços;
  • Clubes sociais, esportivos e agremiações;
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
  • Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
  • Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
  • Shoppings centers e galerias comerciais (Desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
  • Igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público)

Pronunciamento

O Governo de Pernambuco anunciou, nesta segunda-feira (24), novas medidas restritivas para diferentes regiões do Estado. Na Região Metropolitana do Recife e cidades da Zona da Mata, apenas atividades permitidas poderão funcionar nos fins de semana. Durante a semana, permanece o esquema atual, com fechamento às 20h. Da próxima quarta-feira (26) até o dia 6 de junho, os 53 municípios que têm como cidades polo Caruaru e Garanhuns – no Agreste, e mais 12 cidades com sede em Limoeiro, entrarão em quarentena rígida também nos dias de semana.

No Sertão do Estado permanece o funcionamento das atividades em geral até 20h, de segunda a sexta, e até 18h nos finais de semana. De acordo com o governador Paulo Câmara, a aceleração exponencial da contaminação pela Covid-19 no Agreste do Estado resultou em um aumento de ocupação em todo o sistema de saúde nas últimas semanas. “A consequência direta disso é mais tempo entre a solicitação de um leito de UTI e a transferência dos pacientes para uma vaga de terapia intensiva”, explicou.

Veja o pronunciamento do governador: