DECRETO

Veja o que abre e o que fecha em Pernambuco no período de restrições mais rígidas pra conter a covid-19

Decreto estadual adota medidas restritivas mais rígidas para cidades de Pernambuco até o próximo dia 6 de junho

Atualiza no dia 28.05.21 às 8h31
Atualiza no dia 28.05.21
às 8h31
Publicado em 26/05/2021 às 9:31
Bruno Campos/ JC Imagem
FOTO: Bruno Campos/ JC Imagem

Até o dia 06 de junho, 65 municípios do Agreste de Pernambuco estarão em quarentena mais rígida para controle da covid-19. O decreto com as medidas restritivas começa a vigorar nesta quarta-feira (26), e apenas atividades permitidas (essenciais) poderão funcionar. Já na Macrorregião 1, que engloba o Recife, a Região Metropolitana e áreas das Zonas da Mata Norte e Sul, as restrições ocorrerão nos próximos dois finais de semana.

Para o Sertão de modo geral, que contempla as Macrorregiões 3 e 4, permanece o esquema de funcionamento até 20h, de segunda a sexta, e até 18h nos finais de semana.

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Decreto

Segundo o decreto, praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, não poderão funcionar nos sábados, domingos e feriados, no Grande Recife e Zonas da Mata Norte e Sul. No Agreste, a restrição ocorre durante todos os dias.

Equipamentos como parques e ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas não poderão funcionar durante todos os dias no Agreste. Já no Grande Recife e Zona da Mata, a proibição restringe-se aos sábados, domingos e feriados. As ciclovias, como a da Avenida Boa Viagem, ou ciclofaixas permanentes estão permitidas normalmente.

Na macrorregião 1, que contempla a Região Metropolitana do Recife e cidades da Zona da Mata, apenas atividades essenciais, que agora estão sendo chamadas de "atividades permitidas" pelo governo, poderão funcionar nos finais de semana. Entre elas, segundo o governo, estão padarias, supermercados, mercadinhos, postos de gasolina e farmácias. Os restaurantes só poderão disponibilizar a opção de pedidos de comida por meio de aplicativos e de delivery. Durante a semana, permanece o esquema atual, com fechamento às 20h.

Os 53 municípios das 4ª e 5ª Gerência Regional (Geres), que têm como cidades-sede Caruaru e Garanhuns (Agreste), e mais 12 cidades da 2ª Geres, com sede em Limoeiro, entrarão em quarentena rígida também nos dias de semana. Na 4ª Geres, que tem sede em Caruaru, estão incluídas 32 cidades. Já na 5ª Geres, que tem sede em Garanhuns, são 21 municípios que terão as restrições.

Já nas macrorregiões 3 e 4 (ambas no Sertão do Estado), permanece o funcionamento das atividades em geral até 20h, de segunda a sexta-feira, e até 18h nos fins de semana. O Decreto não se aplica ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

Fica autorizada, para o atendimento em agências bancárias e lotéricas, a abertura de shopping centers e similares; o funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos por este Decreto será disciplinado por ato do respectivo(a) Prefeito(a), observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações.

As igrejas, templos e demais locais de culto podem ficar abertas, nos finais de semana inclusive, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.

Municípios que seguem quarentena rígida durante semana e fins de semana

Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Surubim e Vertente do Lério.

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhus, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

Quais cidades sofrerão medidas restritivas mais duras no fim de semana e feriados?

Na Região Metropolitana do Recife: Abreu e Lima, Aracoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Goiana, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata.

Zona da Mata Norte: Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Chã de Alegria, Condado, Ferreiros, Glória do Goitá, Itambé, Itaquitinga, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência.

Zona da Mata Sul: Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Chã Grande, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Pombos, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, Sirinhaém, São José da Coroa Grande, Tamandaré, Vitória de Santo Antão, Xexéu.

O que abre e o que fecha?

Na Região Metropolitana do Recife

Veja o funcionamento das atividades na Região Metropolitana do Recife:

  • Academias e similares - Das 5h às 20h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) - Das 5h às 20h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas - Livre, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Clubes sociais, esportivos e agremiações (academias. bares, restaurantes e salões de beleza) - Das 5h às 20h ou das 10h às 20h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Comércio varejista - bairros - 08h às 18h, ou 09h às 19h, ou 10h às 20h - durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Comércio varejista - centro - Das 10h às 20h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Comércio de praia - Das 9h às 16h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer - Não permitido
  • Escolas e universidades, públicas e privadas - Das 6h às 22h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Escritórios comerciais e prestação de serviços - Das 10h às 20h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Eventos Corporativos - Não permitido
  • Eventos Culturais - Não permitido
  • Eventos Sociais - Não permitido
  • Feira de Negócios - Das 10h às 20h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Igrejas e Atividades Religiosas - Livre, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Museus e demais equipamentos culturais - Não permitido
  • Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças - Livre, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Polo de Confecções - Não permitido
  • Shoppings centers e galerias comerciais - Das 10h às 20h, durante a semana. Não tem, no fim de semana

Nas Zonas da Mata Norte e Sul

Veja o funcionamento das atividades nas cidades da Zona da Mata (Gerência Regional (Geres) I e II (exceto os municípios do Agreste), III E XII):

  • Academias e similares - Das 5h às 20h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) - Das 5h às 20h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas - Livre, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Clubes sociais, esportivos e agremiações (academias. bares, restaurantes e salões de beleza) - Das 5h às 20h ou das 10h às 20h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Comércio varejista - bairros - das 5h às 20h por, no máximo, 10 horas contínuas - durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Comércio varejista - centro - das 5h às 20h por, no máximo, 10 horas contínuas - durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Comércio de praia - não tem
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer - Não tem
  • Escolas e universidades, públicas e privadas - Das 6h às 22h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Escritórios comerciais e prestação de serviços - das 5h às 20h por, no máximo, 10 horas contínuas - durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Eventos Corporativos - Não tem
  • Eventos Culturais - Não tem
  • Eventos Sociais - Não tem
  • Feira de Negócios - das 5h às 20h por, no máximo, 10 horas contínuas - durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Igrejas e Atividades Religiosas - Livre, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Museus e demais equipamentos culturais - Não permitido
  • Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças - Livre, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Polo de Confecções - Não permitido
  • Shoppings centers e galerias comerciais - das 5h às 20h por, no máximo, 10 horas contínuas - durante a semana. Não tem, no fim de semana

Na Gerência Regional (Geres) IV e V e nos municípios da II

Veja o funcionamento das atividades na Gerência Regional (Geres) IV e V (cidades-sede Caruaru e Garanhuns (Agreste)) e municípios da II (sede em Limoeiro):

  • Academias e similares - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Clubes sociais, esportivos e agremiações (academias. bares, restaurantes e salões de beleza) - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Comércio varejista - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Comércio varejista - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Comércio de praia - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Escolas e universidades, públicas e privadas - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Escritórios comerciais e prestação de serviços - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Eventos Corporativos - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Eventos Culturais - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Eventos Sociais - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Feira de Negócios - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Igrejas e Atividades Religiosas - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Museus e demais equipamentos culturais - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Polo de Confecções - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Shoppings centers e galerias comerciais - Nem durante a semana, nem no fim de semana

Demais regiões do Estado

Veja o funcionamento das atividades nas macrorregiões 3 e 4 (ambas no Sertão do Estado):

  • Academias e similares - Das 5h às 20h, durante a semana. 05h às 18h, no fim de semana
  • Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) - Das 5h às 20h, durante a semana. 09h às 17h ou 10h às 18h, no fim de semana
  • Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas - Livre, durante a semana e no fim de semana
  • Clubes sociais, esportivos e agremiações (academias. bares, restaurantes e salões de beleza) - Das 5h às 20h ou das 10h às 20h, durante a semana. 05h às 18h, 09h às 17h ou 10h às 18h, no fim de semana
  • Comércio varejista - bairros - das 5h às 20h por, no máximo, 10 horas contínuas - durante a semana. Horário permitido das 06h às 18h por, no máximo, 8 horas contínuas, no fim de semana
  • Comércio varejista - centro - das 5h às 20h por, no máximo, 10 horas contínuas - durante a semana. Horário permitido das 06h às 18h por, no máximo, 8 horas contínuas, no fim de semana
  • Comércio de praia - 09h às 16h, durante a semana. Não tem, no fim de semana.
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer - Não tem
  • Escolas e universidades, públicas e privadas - Das 6h às 22h, durante a semana. 09h às 17h ou 10h às 18h, no fim de semana
  • Escritórios comerciais e prestação de serviços - das 5h às 20h por, no máximo, 10 horas contínuas - durante a semana. 06h às 18h por, no máximo, 8 horas contínuas, no fim de semana
  • Eventos Corporativos - Não tem
  • Eventos Culturais - Não tem
  • Eventos Sociais - Não tem
  • Feira de Negócios - das 5h às 20h por, no máximo, 10 horas contínuas - durante a semana. 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas, no fim de semana
  • Igrejas e Atividades Religiosas - Livre, durante a semana. Livre, no fim de semana
  • Museus e demais equipamentos culturais - Não permitido
  • Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças - Livre, durante a semana. Livre, no fim de semana
  • Polo de Confecções - Não permitido
  • Shoppings centers e galerias comerciais - das 5h às 20h por, no máximo, 10 horas contínuas - durante a semana. 06h às 18h por, no máximo, 8 horas contínuas, no fim de semana