Termina nesta segunda-feira (31), às 23h59, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, ano-base 2020.
Após o prazo, é cobrada uma multa por atraso na entrega da declaração. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
O prazo do envio foi prorrogado por causa da pandemia de covid-19. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril.
Restituição
Mesmo com a prorrogação do prazo de entrega, o cronograma de pagamento das restituições foi mantido.
O primeiro lote de restituição foi liberado nesta segunda (31). Segundo a Receita, a decisão de manter o cronograma foi tomada para que não houvesse atraso no pagamento das restituições.
O segundo lote será pago no dia 30 de junho; o terceiro, em 30 de julho; o quarto, em 31 de agosto; e o quinto, em 30 de setembro deste ano.
Balanço
Até as 11h da última sexta-feira (28), foram entregues 27.576.564 declarações. A expectativa da Receita é de que cerca de 32 milhões de documentos sejam enviados.
Quem deve declarar?
A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda se aplica ao contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que, no ano-calendário 2020:
- Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70;
- Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- O não envio da declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.
Devo declarar ou devolver o Auxílio emergencial?
O Auxílio Emergencial foi criado pelo Governo Federal para amenizar os impactos da pandemia do novo coronavírus (covid-19) na renda das famílias mais vulneráveis.
Composto por cinco parcelas de R$ 600 ou de R$ 1.200 (em caso de cota dupla para mulheres chefes de famílias monoparentais), o benefício não deve ser incluído no cálculo do teto de R$ 22,8 mil, que equivale à primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda.
Quem recebeu acima de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa devolver os valores recebidos.
Tal obrigação, instituída pela Lei nº 13.982 de 2020, também se aplica a dependentes que tenham recebido o benefício.