Pandemia do novo coronavírus

Governo de Pernambuco deve anunciar novo protocolo de restrições por causa da covid-19 nesta quinta-feira (10)

No último boletim divulgado, Pernambuco estava com 97% dos leitos de UTI ocupados, o que beira o colapso no sistema de saúde

Gabriel dos Santos Araujo Dias
Gabriel dos Santos Araujo Dias
Publicado em 10/06/2021 às 7:28
Bobby Fabisak/JC Imagem
FOTO: Bobby Fabisak/JC Imagem

O governo de Pernambuco deve anunciar nesta quinta-feira o novo protocolo de restrições em atividades econômicas por razão da pandemia do novo coronavírus, que segue se alastrando pelos municípios. No boletim epidemiológico divulgado na quarta-feira (9), o Estado tinha 97% de leitos de UTI ocupados, o que beira o colapso no sistema de saúde.

Tradicionalmente, às quintas-feiras, o secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, faz um pronunciamento e responde a perguntas de jornalistas previamente enviadas à assessoria de comunicação da pasta. Normalmente, este pronunciamento acontece no período vespertino. A expectativa é que, no evento desta quinta (10), Longo aborde os novos horários de funcionamento a serem seguidos pelos setores econômicos, uma vez que o atual protocolo se vence no próximo domingo (13).

Situação crítica no Estado

Atualmente, Pernambuco está com alta no número de mortes. No último boletim, o Estado anotou mais 81 vidas perdidas por causa da infecção pelo novo coronavírus. Até agora, 16.549 pessoas já morreram desde o início da pandemia, vítimas da doença em Pernambuco. Mais de 509 mil pessoas já contraíram a doença nas cidades pernambucanas.

Os números preocupantes foram registrados após vários dias de novas restrições estabelecidas pelo governo, que fechou praias e parques nos finais de semana e proibiu várias atividades no interior do Estado. Apesar dos protocolos, no entanto, parte significativa da população ainda precisa se aglomerar dentro do transporte público e várias pessoas são flagradas nas ruas sem usar máscaras adequadamente.

Em entrevistas à Rádio Jornal, especialistas no assunto já defenderam medidas rígidas como o lockdown. “Lockdown é mais efetivo do que vacina quando a curva de casos está subindo”, disse o ex-presidente da Anvisa, Gonzalo Vecina Neto. O diretor-adjunto da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), o médico pernambucano Jarbas Barbosa, concordou. “Medidas como o Lockdown são duras, mas são a única forma de salvar vidas”, disse.

Veja ponto a ponto o que pode e o que não pode abrir em Pernambuco durante a semana, no atual decreto que se encerra no próximo dia 13:

Praias e calçadões

Segundo o decreto, praias, incluindo os calçadões, não podem funcionar aos sábados e domingos.

Parques e ciclofaixas

Parques e ciclofaixas não poderão funcionar durante todos os dias nas cidades do Agreste. Por outro lado, no Grande Recife, Zona da Mata e na 3ª macrorregião, a proibição é limitada aos sábados e domingos. As ciclovias, como a da Avenida Boa Viagem, ou ciclofaixas permanentes estão permitidas normalmente.

Igrejas e tempos religiosos

Igrejas e templos religiosos do Agreste de Pernambuco podem ficar abertos, nos finais de semana apenas para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público. Na Região Metropolitana do Recife e Zona da Mata, o funcionamento segue liberado de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h. Nos finais de semana, os locais de culto no Grande Recife, Zona da Mata e 3ª Macrorregião não poderão receber público.

Nas demais cidades do Sertão do Estado, as regras para funcionamento nos dias de semana são as mesmas do Grande Recife. Nos finais de semana, as igrejas e templos sertanejos podem funcionar das 5h às 18h.

O que pode funcionar nos finais de semana no Grande Recife, Zona da Mata e 35 municípios do Sertão?

Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;

farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;

serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais

estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;

serviços funerários;

hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afi ns, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

imprensa;

serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;

supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

atividades de construção civil;

processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;

serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

pesca artesanal;

lojas de materiais e equipamentos de informática;

lojas de defensivos e insumos agrícolas;

casas de ração animal e petshops;

bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;

oficinas e assistências técnicas em geral;

lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

lojas de produtos de higiene e limpeza;

depósitos de gás e demais combustíveis;

lavanderias;

prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;

estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;

restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;

lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;

estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;

estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e

óticas.

O que não pode funcionar nos finais de semana na RMR e Zona da Mata e 35 municípios do Sertão?

Escolas e universidades, públicas e privadas;

escritórios comerciais e de prestação de serviços;

clubes sociais, esportivos e agremiações;

Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);

praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;

ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;

shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);

igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).

O que está liberado em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres (Agreste e 12 municípios da Zona da Mata)?

Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;

farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;

serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;

serviços funerários;

hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

imprensa;

serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;

supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

atividades de construção civil;

processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;

serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

pesca artesanal;

lojas de materiais e equipamentos de informática;

lojas de defensivos e insumos agrícolas;

casas de ração animal e petshops;

bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;

oficinas e assistências técnicas em geral;

lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

lojas de produtos de higiene e limpeza;

depósitos de gás e demais combustíveis;

lavanderias;

prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;

estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;

restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;

lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;

estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;

estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e

óticas.

O funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos pelo decreto será disciplinado por ato do respectivo(a) Prefeito(a), observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações.

O que não está liberado em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres (Agreste e 12 municípios da Zona da Mata)?

Escolas e universidades, públicas e privadas;

escritórios comerciais e de prestação de serviços;

clubes sociais, esportivos e agremiações;

Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);

praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;

ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;

shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos

shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);

igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).

Gerências Regionais de Saúde (Geres)

1ª Geres: Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão.

2ª Geres: Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.

3ª Geres: Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.

4ª Geres: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

5ª Geres: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhus, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

6ª Geres: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manarí, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.

7ª Geres: Belém do São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejante.

8ª Geres: Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.

9ª Geres: Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

10ª Geres: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama.

11ª Geres: Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.

12ª Geres: Goiana, Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.