PANDEMIA

Pernambuco flexibiliza restrições de comércio e serviços para cidades do Estado; veja quais e o período

Governo tem adotado restrições para evitar avanço da covid-19 no Estado

Atualizada em 11.06.21 às 17h39
Atualizada em 11.06.21
às 17h39
Publicado em 10/06/2021 às 17:23
Alex Oliveira / JC IMAGEM
FOTO: Alex Oliveira / JC IMAGEM

Em coletiva realizada, nesta quinta-feira (10), o secretário estadual de Saúde, André Longo, anunciou a flexibilização das atividades que estavam com restrições até o próximo domingo (13). No entanto, o Governo de Pernambuco decidiu ampliar as restrições na 3ª Macrorregião, no Sertão do Estado. Medidas são adotadas para conter avanço da covid-19.

"Diante dos indicadores atuais, nós vamos ampliar as restrições na terceira Macrorregião de Saúde. Por lá, de 14 a 20 de junho, apenas as atividades permitidas poderão funcionar", explicou o secretário. Entre as atividades permitidas estão padarias, supermercados, mercadinhos, postos de gasolina e farmácias.

>> Praias de Pernambuco estão liberadas? E as igrejas? Veja o que muda a partir de segunda (14)

>> Sertão de Pernambuco: medidas mais restritivas a partir do dia 14 de junho; saiba mais

>> Vacina da Janssen: Paulo Câmara anuncia entrega também para áreas críticas do Agreste e Sertão; veja cidades que receberão doses

Onde terá flexibilização?

André Longo detalhou como fica nas regiões onde o decreto está em vigor até o dia 13 de junho. "Na Região Metropolitana e na Zona da Mata, a partir do final de semana de 19 de junho, as atividades voltam a ser permitidas até o limite das 18h. Durante os dias de semana, as restrições permanecem as mesmas com as atividades se encerrando às 20h (...) Nas 65 cidades do Agreste, a partir da próxima segunda-feira (14), as atividades voltam a estar permitidas até o limite das 18h, inclusive finais de semana", detalhou o secretário.

Agreste

As restrições nos municípios abaixo, localizados no Agreste de Pernambuco, se encerram na próxima segunda-feira (14).

Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Surubim e Vertente do Lério.

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhus, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

RMR e Zonas da Mata Norte e Sul

Nas cidades abaixo, as medidas restritivas, que estão sendo adotadas no fim de semana e feriados, se encerram no final de semana de 19 a 20 de junho.

Na Região Metropolitana do Recife: Abreu e Lima, Aracoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Goiana, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata.

Zona da Mata Norte: Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Chã de Alegria, Condado, Ferreiros, Glória do Goitá, Itambé, Itaquitinga, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência.

Zona da Mata Sul: Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Chã Grande, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Pombos, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, Sirinhaém, São José da Coroa Grande, Tamandaré, Vitória de Santo Antão, Xexéu.

Estabelecimentos e serviços com funcionamento presencial

Confira abaixo a lista dos estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar, de forma presencial, no período de 14 de junho a 27 de junho de 2021:

    • I - serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
    • II - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
    • III - postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, quanto a esta, das 6h às 20h;
    • IV - serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
    • V - serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
    • VI - clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
    • VII - serviços funerários;
    • VIII - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
    • IX - serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
    • X - serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição
    • XI - estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
    • XII - lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
    • XIII - restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração; XIV - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
    • XV - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
    • XVI - imprensa;
    • XVII - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
    • XVIII - transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
    • XIX - supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
    • XX - atividades de construção civil;
    • XXI - processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;
    • XXII - serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
    • XXIII - serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
    • XXIV - pesca artesanal;
    • XXV - lojas de materiais e equipamentos de informática;
    • XXVI - lojas de defensivos e insumos agrícolas;
    • XXVII - casas de ração animal e petshops;
    • XXVIII - bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
    • XXIX - oficinas e assistências técnicas em geral;
    • XXX - lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
    • XXXI - lojas de produtos de higiene e limpeza;
    • XXXII - depósitos de gás e demais combustíveis;
    • XXXIII - lavanderias;
    • XXXIV - prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
    • XXXV - estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
    • XXXVI - restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
    • XXXVII - prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
    • XXXVIII - lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru.
    • XXXIX - estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
    • XL - atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
    • XLI - estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas.
    • XLII- Óticas
    • XLIII - serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares.
    • XLIV - atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do Estado, que serão regidas por regras sanitárias próprias, definidas por Portaria da respectiva Secretaria

Covid-19 em Pernambuco

Mais 2.645 casos da covid-19 foram registrados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), nesta quinta-feira (10). Entre os confirmados hoje, 175 (6,5%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 2.470 (93,5%) são leves. Agora, Pernambuco totaliza 511.829 casos confirmados da doença, sendo 46.893 graves e 464.936 leves.

A SES-PE também confirmou mais 65 óbitos, ocorridos entre 05/07/2020 e 09/06/2021. Com isso, o Estado totaliza 16.614 mortes pela Covid-19.

Como prevenir o coronavírus?

O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:

    • Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização.
    • Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
    • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
    • Evitar contato próximo com pessoas doentes.
    • Ficar em casa quando estiver doente.
    • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
    • Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.
    • Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).
    • Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95