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Patrão pode demitir empregado pelo WhatsApp? Advogado explica

Justiça tem decidido sobre casos em que empregadores demitem funcionários pelo WhatsApp

Gabriel dos Santos Araujo Dias
Gabriel dos Santos Araujo Dias
Publicado em 13/07/2021 às 12:13
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O WhatsApp é uma das ferramentas mais usadas no dia a dia dos brasileiros. Seja para conversar com a família, seja para resolver assuntos de trabalho, o aplicativo facilita e agiliza muitos processos de comunicação. Mas e quando se trata de encerrar um contrato de trabalho? Pode um empregador demitir um funcionário mandando uma mensagem pelo WhatsApp?

Segundo o advogado trabalhista Marcos Alencar, o assunto é polêmico e ainda precisa ser tratado com cautela. Ele explica que casos semelhantes estão sendo levados à Justiça, mas que as decisões nem sempre são as mesmas.

Ele exemplificou com o caso de uma funcionária de uma escola de São Paulo. “A empregada de uma escola recebeu a informação de que o contrato estava rescindido pelo WhatsApp. Ela foi para a Justiça questionar sobre a validade disso, e o tribunal disse que o WhatsApp é um meio formal e válido”, comentou.

Por outro lado, Alencar lembrou também de outra decisão recente na qual uma juíza decidiu condenar um empregador por danos morais por ele ter demitido uma funcionária logo pela manhã, mandando mensagem de WhatsApp.

Na opinião do especialista, não deveria haver a punição por danos morais. No entanto, como ainda se trata de algo novo, ele sugere que as comunicações sejam feitas formalmente, preferencialmente por e-mail e alertando para o período de aviso prévio.

“Nós estamos passando por um momento de transição do meio analógico para o digital. Por enquanto, é melhor que se resolva da forma mais formal possível”, sugeriu Marcos Alencar.

Ouça a entrevista na íntegra: