fiscalização

Covid-19: Bares e restaurantes no Grande Recife são interditados e multados após aglomeração no fim de semana

De acordo com o Procon Pernambuco, 45 estabelecimentos foram fiscalizados

Robert Sarmento
Robert Sarmento
Publicado em 13/09/2021 às 6:48
 Divulgação/Procon Pernambuco
FOTO: Divulgação/Procon Pernambuco

O Procon Pernambuco realizou neste final de semana (10, 11 e 12), fiscalização em bares e restaurantes da Região Metropolitana do Recife (RMR), no cumprimento das medidas preventivas contra a propagação da covid-19. Cerca de 45 estabelecimentos fizeram parte da rota dos fiscais. Além do Procon, estiveram participando da ação: a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Dircon e CTTU. Confira quais foram os bares e restaurantes interditados ou multados abaixo:

Na sexta-feira (10), o bar Seu Lessa, localizado no Arruda, Zona Norte, foi interditado pelos fiscais por descumprimento dos protocolos sanitários e decretos estaduais. No local, muitos consumidores estavam sem máscara e não praticavam o distanciamento social. Em Abreu e Lima, no bairro de Caetés I, o estabelecimento Quintal 191 Bar e Grill foi autuado por fiscais por funcionar fora do horário permitido.

No município de Paulista, durante a noite do sábado (11), os bares Hangar da Breja e o Seu Birita foram autuados e interditados pelo órgão por estarem aglomerados e com consumidores sem fazer o uso da máscara corretamente. Foram constatados pelos fiscais que haviam consumidores em pé, que não praticavam o distanciamento social, além de estarem em funcionamento após horário determinado pelo Decreto Estadual. Na Zona Norte do Recife, no bairro do Poço da Panela, o U.Bar foi multado por terem consumidores em pé e sem fazer o uso da máscara corretamente.

> A segunda dose da vacina contra a covid-19 protege contra a variante Delta? Médico responde

Já neste domingo (12), os estabelecimentos: Tardizinha Premium Bar; Boteco do Cheff e o Guaiamundo do Forte, todos localizados em Paulista, no litoral norte, foram multados pelo Procon-PE por descumprimento das medidas de proteção. A equipe constatou que nos locais haviam consumidores circulando sem fazer o uso da máscara de proteção.

Total de fiscalizações

De janeiro até o momento, mais de 1.730 bares e restaurantes foram fiscalizados pelo Órgão de Defesa do Consumidor, de acordo com o Procon Pernambuco. Deste número, cerca de 400 receberam auto de constatação e 113 foram interditados por descumprirem as normas contra a covid-19.

O que está liberado ou proibido?

Eventos culturais e shows - Liberada a solicitação para eventos-teste de até 1.200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em setembro/2021. Público sentado e com obrigatoriedade de uso de máscara, quando não estiver consumindo comida ou bebida. Necessário controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% da venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. O público deve realizar o teste RT-PCR, entre 48 horas e 72 horas após o evento, por amostragem, de responsabilidade da produção/organização. Os eventos-teste poderão ter duração de, no máximo, 7 horas com horário até 1h da madrugada.

> Como ter acesso aos shows em Pernambuco? Necessário tomar duas doses da vacina? Testar negativo para a covid-19?

Eventos esportivos – Fica permitida a presença de torcida, até 300 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em competições esportivas, com exceção do futebol profissional.

Eventos corporativos - A capacidade subirá para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. Será permitida a música ao vivo, mas sem espaço para dança. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.

Ex: Assembleias, capacitações, cursos, conferências, congressos, convenções, encontros, entrevistas, fóruns, painéis, palestras, reuniões, simpósios, seminários, solenidades, treinamentos, webinar e workshops.

Eventos sociais/Buffet - Vão poder funcionar em todo o Estado, das 8h à 1h da madrugada, durante a semana e nos finais de semana e feriados. A capacidade avança para 300 pessoas ou 80% do local, o que for menor. A partir de 100 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Deve haver monitoramento de convidados após o evento. Permanece permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé.

Ex: Aniversários, batizados, bodas, casamentos, festas infantis, formaturas e noivados.

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico - A capacidade sobe para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Permanece permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé. Alimentos e bebidas também são permitidos. Continuam funcionando em todo o Estado, das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados.

O que permanece como está

Serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes) – Permanecem com 70% da capacidade do local. Funcionam, das 5h à meia-noite, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados. É permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé. Além disso, podem mesas com até dez pessoas.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco reforça que, nos bares e restaurantes do Estado, permanece o distanciamento de 1 metro e meio entre as mesas. Já as atividades que tiveram o distanciamento diminuído para 1 metro, desde 09 de agosto deste ano, foram as seguintes: salão de beleza, clínicas, colação de grau/aula saudade/culto ecumênico, eventos corporativos, escolas, construção civil, academias, escritórios comerciais, centros comerciais, feiras de negócios, igrejas, parques temáticos, cinemas, teatros e circos.

Academias e similares – Permanecem funcionando em todo o Estado, das 5h à meia-noite, durante a semana, nos finais de semana e feriados. Com a manutenção da capacidade de 50% nos aparelhos de cardio.

Feiras de negócios - Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente/visitante a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.

Shopping centers e galerias comerciais - Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.

Cinema, teatro e circo – Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. A capacidade permanece de 300 pessoas ou 70% do local, o que for menor.

Museus e demais equipamentos culturais – Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um visitante a cada 20 metros quadrados nas áreas expositiva internas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas expositivas externas.

Clubes sociais – Continuam funcionando em todo o Estado, das 5h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Permanece liberada a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança. Também continua proibido o funcionamento das saunas.

Igrejas e templos religiosos – Permanece a capacidade de 300 pessoas ou 70% do local, o que for menor.

Escritórios comerciais – Permanecem com 70% de ocupação.