CONSUMO

Empresas deverão indicar redução no volume dos produtos de forma mais nítida para o consumidor; veja o que muda

Portaria também ampliou de 3 para 6 meses o tempo mínimo durante o qual os fabricantes devem informar mudança quantitativa nos produtos

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 30/09/2021 às 18:20
Reprodução/TV Jornal Interior
FOTO: Reprodução/TV Jornal Interior

O Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu novas regras para que as empresas informem aos consumidores, de forma clara e transparente, eventuais reduções da quantidade de produtos embalados.

A Portaria 392 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira(30) e amplia de três para seis meses o tempo mínimo durante o qual os fabricantes devem, obrigatoriamente, informar qualquer mudança quantitativa nos produtos que comercializam, independentemente da alteração afetar o preço.

De acordo com o texto, eventuais mudanças deverão estar sinalizadas na parte da frente da embalagem, com letras legíveis e grandes, em negrito e em cor contrastante com o fundo do rótulo.

A medida se aplica a quais produtos?

A medida se aplica a itens como, por exemplo, biscoitos, refrigerantes, produtos de higiene pessoal e limpeza, dentre outros adquiridos em estabelecimentos físicos. Além disso, os efeitos da portaria se aplicam também a produtos comercializados por meios eletrônicos.

Em nota, o ministério informou que o objetivo da mudança é minimizar o risco de o produto ser ofertado ao consumidor, simultaneamente, em duas versões, uma delas sem a devida declaração de alteração. De acordo com a pasta, com o passar dos anos e com a vulnerabilidade informacional, os consumidores se habituam com os padrões de quantidades e as alterações podem ser imperceptíveis, induzindo ao erro na decisão de compra.

Os fornecedores terão 180 dias para se adequarem às novas regras. Os que descumprirem as determinações estarão sujeitos a sanções como multas, apreensão dos produtos, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, dentre outras.