Dicas de segurança

Dia das crianças: Procon-PE e Ipem-PE alertam pais e responsáveis para compra de brinquedos adequados

A supervisão durante o uso pela criança e a escolha adequada do produto por faixa etária são as principais dicas, além da observação da presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro

Caterine Costa de Oliveira
Caterine Costa de Oliveira
Publicado em 06/10/2021 às 18:00
Foto: Pixabay
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Com a chegada do 12 de outubro, data que é comemorado o dia das crianças, o Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (Ipem-PE) e o Procon Pernambuco, órgãos da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), alertam aos pais e responsáveis para que sigam as recomendações de segurança na hora de comprar os presentes para os pequenos, como brinquedos, que têm grande procura nesta época do ano.

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“Nossos órgãos estarão realizando orientações de fiscalizações até o Dia das Crianças para verificar se os estabelecimentos estão cumprindo com as normas e determinações que visam resguardar a segurança das crianças”, explica o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

Certificação de brinquedos no Brasil

Desde 1992, a certificação de brinquedos é obrigatória no Brasil. O selo, que contém a marca do Inmetro e a do organismo acreditado responsável pelo processo de certificação, é a evidência de que o produto foi submetido a ensaios e aprovado em avaliações de impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); química (metais nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).

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Principais recomendações do Ipem-PE

  • Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação. Quanto ao comércio informal, não é competência do Inmetro a fiscalização dos mesmos, e sim da Polícia Federal.
  • Compre somente brinquedos nacionais e importados que contenham o selo com a marca do Inmetro. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.
  • Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.
  • Se você tem filhos em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou mesmo inaladas, causando sufocamento.
  • Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos que podem acompanhar o produto antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.
  • Leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e procure repassar estas instruções para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças.
  • Se o brinquedo estiver sem o selo do Inmetro, entre em contato com a Ouvidoria do Instituto por meio do telefone 0800 081 1526 ou através do site www.ipem.pe.gov.br.

Já o Procon-PE dá as seguintes orientações

  • Adquirir um produto com defeito de fabricação é um transtorno tanto para o adulto que o comprou e para a criança, que ficará frustrada. Por isso, sempre que possível, é importante solicitar que o vendedor abra o produto e verifique se está íntegro, sem quebra ou falta de peças; também que seja testado;
  • Vale lembrar ainda que as regras aplicadas aos produtos nacionais também vale para os produtos importados. Nestes casos, o manual do produto deve trazer em português e em linguagem clara e precisa todas as informações, regras de montagem e modo de usar o produto, bem como a identificação do fabricante ou importador com o respectivo CNPJ, dados essenciais para proceder a uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor;
  • Para troca, procure saber a política de troca das lojas físicas;
  • Em compras on-line, não deixe de pesquisar e comparar os preços;
  • Cuidado com e-mails e sites fraudulentos. O recomendado é entrar diretamente no site da loja e não por meio de links duvidosos enviados por e-mail e que aparecem em outras redes sociais;
  • Guarde todos os registros de sua compra, como e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra; Não esqueça de guardar a nota fiscal;
  • Evite fazer a compra utilizando computadores de terceiros ou por meio de redes wi-fi públicas;
  • No caso de compras virtuais ou por catálogo, o consumidor não pode experimentar nem verificar qual é o material usado na fabricação nem tem como avaliar o produto em mãos. Mas, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao cliente o direito de arrependimento pela compra. Amparado na lei, o comprador pode pedir a troca ou a devolução da mercadoria em sete dias, sem justificar os motivos nem sofrer penalidade, contando a partir do dia que o produto chegue na residência.
  • Para denunciar junto ao Procon, o consumidor deve agendar seu atendimento através do site: www.procon.pe.gov.br. Mais informações, pelo telefone 0800.282.1512 ou pelo whatsapp do órgão: 3181.7000.