Benefício

Portaria altera processos operacionais do Bolsa Família e do Cadastro Único; Vou parar de receber? Preciso fazer alguma atualização?

Os atendimentos aos beneficiários do Bolsa Família e membros do Cadastro Único realizados nos centros de assistência social dos municípios continuam funcionando normalmente

Com informações do Ministério da Cidadania
Com informações do Ministério da Cidadania
Publicado em 08/10/2021 às 7:54
JC Imagem
FOTO: JC Imagem

O Ministério da Cidadania suspendeu, mais uma vez, os procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, relacionados à gestão de condicionalidades e ao Índice de Gestão Descentraliza (IGD). A decisão foi publicada pela Portaria nº 682 no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (7).

>> Novo Bolsa Família é composto por outros 6 benefícios e auxílios

>> Confira o calendário do Bolsa Família de outubro de 2021

O que acontece agora?

De acordo com o texto, fica suspensa, por mais 180 dias, até março de 2022, a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Bolsa Família e, também, as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias que não possuem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.

>> Auxílio Brasil: será preciso fazer cadastro no programa que deve substituir o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial?

É preciso fazer alguma coisa ou benefícios continuam?

Os atendimentos aos cidadãos realizados nos centros de assistência social dos municípios continuam funcionando normalmente. Isso quer dizer que, se for necessário, os beneficiários podem ir aos postos de atendimento do Bolsa Família e do Cadastro Único para fazerem atualizações e inclusões no cadastro. As suspensões são relacionadas exclusivamente ao reflexo que essas atualizações teriam no pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família.

Taxas

As taxas que medem a qualidade de gestão do Bolsa Família e do CadÚnico, para definição dos valores de repasse aos estados, municípios e Distrito Federal, se manterão as mesmas apuradas no mês de fevereiro de 2020, até o mês de janeiro de 2022, uma vez que a publicação mantém a competência de fevereiro de 2020 como referência do indicador resultante do cálculo do Fator de Operação pelo prazo de 120 dias, para fins de apuração do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).

Apenas para a Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE), umas das componentes do Fator de Operação, o prazo está prorrogado por mais 90 dias, ou seja, até abril de 2022.