COVID-19

Veja o que pode e o que não pode em Pernambuco a partir de 1º de novembro após nova coletiva

Coletiva de imprensa do Governo de Pernambuco aconteceu na tarde desta quinta-feira (28) e trouxe novidades.

Gustavo Henrique
Gustavo Henrique
Publicado em 28/10/2021 às 17:35
Felipe Ribeiro/JC Imagem
FOTO: Felipe Ribeiro/JC Imagem

Na tarde desta quinta-feira (28), o Governo de Pernambuco anunciou novas liberações e mudanças no plano de convivência com a covid-19 no Estado, por meio de uma coletiva de imprensa. As medidas passam a valer a partir da próxima segunda-feira, dia 1º de novembro e acontecem em diversos setores econômicos e sociais, como bares, restaurantes, estádios de futebol, academias e comércio. Confira tudo abaixo.

O que pode e o que não pode em Pernambuco?

Academias e similares

- 100% da utilização dos aparelhos de cardio;
- Sem restrição de horário.

Serviços de alimentação

- 80% da capacidade do local com até 15 pessoas por mesa;
- Sem restrição de horário;
- Distanciamento de 1 metro entre as mesas;
- Permitido música ao vivo;
- Permitido pessoas em pé, com máscara.

Comércio varejista de bairro

- 1 cliente a cada 5 m² para áreas internas das lojas e de circulação;
- Sem restrição de horário.

Comércio varejista de centro

- 1 cliente a cada 5 m² para áreas internas das lojas e de circulação;
- Sem restrição de horário.

Shoppings centers e galerias comerciais

- 1 cliente a cada 5 m² para áreas internas das lojas e de circulação;
- Sem restrição de horário.

Feira de negócios

- 1 cliente a cada 5 m² para áreas internas dos estandes e de circulação;
- Sem restrição de horário.

Escritórios comerciais

- 100% da capacidade do local;
- Sem restrição de horário.

Clubes sociais

- Sem restrição de horário;
- Permitido sauna;
- Permitido música ao vivo

Polo de confecções

- Sem restrição de horário.

Eventos corporativos/ eventos sociais/eventos de formatura/cultos ecumênicos/eventos sociais/ shows/bailes/eventos esportivos e vaquejadas

- 5.000 pessoas ou 80% da capacidade do local, o que for menor;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
- Obrigatório uso de máscara
- No mínimo 50% da capacidade de pessoas permitida no espaço deve estar acomodada em mesas e cadeiras;
- Permitido ficar em pé com máscara;
- Sem restrição de horário.

Cinemas, teatros e circos

- 100% da capacidade do local;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
- Sem restrição de horário

Museus

- 100% da capacidade do local
- Sem restrição de horário

Atividades esportivas

1. Competições esportivas:
- 5.000 pessoas ou 80% da capacidade do local, o que for menor;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
- Sem restrição de horário.

2. Jogos de futebol profissional/estádios:
- Até 30% da capacidade do estádio
- A partir de 300 pessoas, público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
- Sem restrição de horário.

Capacidade máxima de público nos estádios de Pernambuco:

Arena de Pernambuco: até 13.380 torcedores (capacidade total de 46,1 mil)

Arruda: até 18 mil torcedores (capacidade total de 60 mil)

Ilha do Retiro: até 10.500 torcedores (capacidade total de 35 mil)

Aflitos: até 5.880 torcedores (capacidade total de 19,6 mil)

Lacerdão (Central): até 9.000 torcedores (capacidade total de 30 mil)

Cornélio de Barros (Salgueiro): até 3.600 torcedores (capacidade total de 12 mil)

Ademir Cunha (Paulista): até 3.600 torcedores (capacidade total de 12 mil)

Parques temáticos/aquáticos/jogos/eletrônicos/itinerantes/similares

- Regulamentação e fiscalização por cada município.

Escolas e universidades

- Sem restrição de horários.
- Distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares

Comércio de praia/ciclofaixas/calçadões

- Regulamentação e fiscalização por cada município

Parques infantis

- Regulamentação e fiscalização por cada município

Fernando de Noronha

A partir de 01 de novembro de 2021 – autorização para anúncio de Réveillon na ilha;
A partir de 17 de novembro de 2021 – liberação do uso da máscara em locais abertos, sem aglomeração;
A partir de 01 de dezembro de 2021 – apenas carteira de vacinação digital com as duas doses aplicadas.