A Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (ABRAVA) fez um mandado de segurança ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as 29 liminares que proibiam o bloqueio de estradas, portos e refinarias, considerados pontos logísticos estratégicos, nessa segunda-feira (1º).
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Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido, nessa segunda-feira (1º). A greve, segundo os caminhoneiros, aconteceu, mas sem bloqueios ou grandes movimentações pelo país.
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O @STF_oficial acaba de indeferir o Mandado de Segurança e a Reclamação impetrados por entidades que buscam bloquear rodovias como forma de protesto em favor do transporte rodoviário de cargas autônomo. Saiba mais no link: https://t.co/f8kgJm6aMO pic.twitter.com/Ld5Zb8eUkQ
— Ministério da Infraestrutura (@MInfraestrutura) November 1, 2021
Proibições
Em uma das liminares, a Justiça Federal, a pedido da Autoridade Portuária de Santos, determinou que os caminhoneiros estarão proibidos de "ocuparem, invadirem ou manterem-se" na região do Porto de Santos, no litoral de São Paulo, durante a greve. Em caso de descumprimento, seria aplicada multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas.
Reivindicações
Entre as exigências dos caminhoneiros na paralisação, estão uma mudança na política de preços da Petrobras em relação aos combustíveis, o retorno da aposentadoria especial com 25 anos de contribuição e o julgamento da constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Lei do Piso Mínimo de Frete (nº 13.703/2018).