NOVOS VALORES

INSS: saiba qual será o valor de aposentadorias e outros benefícios com o novo salário mínimo em 2022

A partir deste mês de janeiro, o INSS passará a considerar o novo piso salarial nacional para seus benefícios

Marcelo Aprígio
Marcelo Aprígio
Publicado em 03/01/2022 às 10:26 | Atualizado em 03/01/2022 às 11:59
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Marcello Casal JrAgência Brasil
Não apenas os trabalhadores sentirão os impactos do aumento salarial, mas também quem recebe benefícios do INSS - FOTO: Marcello Casal JrAgência Brasil

O novo ano traz consigo o novo valor do salário mínimo nacional. O piso sai de R$ 1.100, como era em 2021, para R$ 1.212, em 2022. Com isso, não apenas os trabalhadores sentirão os impactos do aumento salarial, mas também quem recebe benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentados e pensionistas, por exemplo. Isso porque os valores de tais benefícios também devem mudar.

A partir deste mês de janeiro, o INSS passará a considerar o novo piso de R$ 1.212 como o valor mínimo pago em aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença. O valor do Benefício da Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, também sobe de R$ 1.100 para R$ 1.212.

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Segundo o órgão, dos 36 milhões de beneficiários do órgão, cerca de 24 milhões recebem o salário mínimo e 12 milhões têm benefício acima do piso, ou seja, quase 7 em cada 10 benefícios são pagos pelo piso. O INSS começa a pagar aposentadorias com o reajuste anual no dia 25 de janeiro, para quem recebe o salário mínimo, e a partir de 1º de fevereiro para benefícios maiores.

Abono e seguro-desemprego

O abono do PIS/Pasep para trabalhadores formais e servidores públicos é outro benefício que também sofre mudanças após o aumento do salário mínimo. O valor pago ao profissional que se encaixa nos critérios varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano de referência. O cálculo considera 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente, com arredondamento para cima, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Se o beneficiário trabalhou o ano todo, receberá um salário mínimo de abono, de R$ 1.212. Se trabalhou um mês, receberá R$ 101. Frações de 15 dias, ou mais, são consideradas como 30 dias. Para o PIS que será pago em 2022, o governo considera o tempo trabalhado em 2020.

Terá direito ao abono salarial do PIS em 2022 o trabalhador de empresa privada inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020. A remuneração mensal média precisa ser de até dois salários mínimos. O empregador precisa ter CNPJ e ter informado os dados do funcionário corretamente na Relação Anual de Informações Sociais.

No caso do seguro-desemprego, o valor mínimo pago a trabalhadores demitidos também acompanha o salário mínimo vigente. Segundo o ministério, o salário mínimo de 2022 passará a surtir efeito no seguro-desemprego a partir do dia 11 de janeiro. Para calcular o benefício pago ao trabalhador, o governo apura a média dos três salários anteriores à demissão e, depois, aplica um redutor, conforme a faixa da remuneração.

Aposentadorias na Justiça

O novo salário mínimo também muda o pagamento de revisões de aposentadorias e outros benefícios previdenciários na Justiça. O valor máximo dos atrasados que são pagos mais rapidamente, em lotes mensais de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), subirá de R$ 66 mil para R$ 72.720?, ou seja, o correspondente a 60 salários mínimos.

Revisões e concessões de benefícios em que o aposentado tem direito a receber valores acima de 60 salários mínimos são pagas pela Justiça por meio de precatórios, que são liberados em lotes anuais.

O aumento do salário mínimo também altera o valor máximo de ações que podem ser iniciadas em Juizados Especiais Federais, que aceita pedidos com atrasados de até 60 salários mínimos. O aposentado com atrasados superior a este valor pode optar por abrir mão de parte deles para entrar com uma ação em um juizado.

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