O abono salarial teve seu novo calendário aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Pago a quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020, o benefício terá um novo valor, que foi ratificado pelo colegiado (confira abaixo).
O abono do PIS, devido a trabalhadores com carteira assinada é pago pela Caixa, e o do Pasep, devido a servidores que se encaixam nas regras do programa, pelo Banco do Brasil.
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Calendário do abono PIS, pago pela Caixa a trabalhadores do setor privado
| NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
| Janeiro | 8 de fevereiro | 29 de dezembro |
| Fevereiro | 10 de fevereiro | 29 de dezembro |
| Março | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
| Abril | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
| Maio | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
| Junho | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
| Julho | 15 de março | 29 de dezembro |
| Agosto | 17 de março | 29 de dezembro |
| Setembro | 22 de março | 29 de dezembro |
| Outubro | 24 de março | 29 de dezembro |
| Novembro | 29 de março | 29 de dezembro |
| Dezembro | 31 de março | 29 de dezembro |
Calendário do abono Pasep, pago pelo Banco do Brasil a servidores públicos
| FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
| 0 - 1 | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
| 2 - 3 | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
| 4 | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
| 5 | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
| 6 | 15 de março | 29 de dezembro |
| 7 | 17 de março | 29 de dezembro |
| 8 | 22 de março | 29 de dezembro |
| 9 | 24 de março | 29 de dezembro |
Novo valor
O cálculo do benefício considera 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente, com arredondamento para cima, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
Se o profissional trabalhou o ano todo de 2020, irá receber um salário mínimo de abono, que em 2022 é de R$ 1.212. Se trabalhou um mês, receberá R$ 101. Frações de 15 dias, ou mais, são consideradas como 30 dias.
O abono salarial não tem relação com as cotas do PIS/Pasep, devida a cidadãos que trabalharam entre 1971 e 1988 e que ainda não sacaram o dinheiro.