ABONO

PIS/Pasep 2022: com calendário aprovado, novo valor entra em vigor; veja quanto irá receber

Conselho de Desenvolvimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou novidades no benefício

Marcelo Aprígio
Marcelo Aprígio
Publicado em 08/01/2022 às 10:23 | Atualizado em 13/01/2022 às 11:33
Marcello Casal JrAgência Brasil
O abono salarial não tem relação com as cotas do PIS/Pasep, devida a cidadãos que trabalharam entre 1971 e 1988 - FOTO: Marcello Casal JrAgência Brasil

O abono salarial teve seu novo calendário aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Pago a quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020, o benefício terá um novo valor, que foi ratificado pelo colegiado (confira abaixo).

O abono do PIS, devido a trabalhadores com carteira assinada é pago pela Caixa, e o do Pasep, devido a servidores que se encaixam nas regras do programa, pelo Banco do Brasil.

Calendário do abono PIS, pago pela Caixa a trabalhadores do setor privado

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
Janeiro 8 de fevereiro 29 de dezembro
Fevereiro 10 de fevereiro 29 de dezembro
Março 15 de fevereiro 29 de dezembro
Abril 17 de fevereiro 29 de dezembro
Maio 22 de fevereiro 29 de dezembro
Junho 24 de fevereiro 29 de dezembro
Julho 15 de março 29 de dezembro
Agosto 17 de março 29 de dezembro
Setembro 22 de março 29 de dezembro
Outubro 24 de março 29 de dezembro
Novembro 29 de março 29 de dezembro
Dezembro 31 de março 29 de dezembro

Calendário do abono Pasep, pago pelo Banco do Brasil a servidores públicos

FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
0 - 1 15 de fevereiro 29 de dezembro
2 - 3 17 de fevereiro 29 de dezembro
4 22 de fevereiro 29 de dezembro
5 24 de fevereiro 29 de dezembro
6 15 de março 29 de dezembro
7 17 de março 29 de dezembro
8 22 de março 29 de dezembro
9 24 de março 29 de dezembro

Novo valor

O cálculo do benefício considera 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente, com arredondamento para cima, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Se o profissional trabalhou o ano todo de 2020, irá receber um salário mínimo de abono, que em 2022 é de R$ 1.212. Se trabalhou um mês, receberá R$ 101. Frações de 15 dias, ou mais, são consideradas como 30 dias.

O abono salarial não tem relação com as cotas do PIS/Pasep, devida a cidadãos que trabalharam entre 1971 e 1988 e que ainda não sacaram o dinheiro.