
O abono salarial teve seu novo calendário aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Pago a quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020, o benefício terá um novo valor, que foi ratificado pelo colegiado (confira abaixo).
O abono do PIS, devido a trabalhadores com carteira assinada é pago pela Caixa, e o do Pasep, devido a servidores que se encaixam nas regras do programa, pelo Banco do Brasil.
- PIS/Pasep 2022: empregada doméstica tem direito ao abono salarial?
- PIS/Pasep: veja novo calendário de pagamento e saiba quando você receberá
- PIS/Pasep: quem trabalhou em 2020 tem direito a receber o benefício? veja essa e outras respostas
Calendário do abono PIS, pago pela Caixa a trabalhadores do setor privado
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
Janeiro | 8 de fevereiro | 29 de dezembro |
Fevereiro | 10 de fevereiro | 29 de dezembro |
Março | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
Abril | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
Maio | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
Junho | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
Julho | 15 de março | 29 de dezembro |
Agosto | 17 de março | 29 de dezembro |
Setembro | 22 de março | 29 de dezembro |
Outubro | 24 de março | 29 de dezembro |
Novembro | 29 de março | 29 de dezembro |
Dezembro | 31 de março | 29 de dezembro |
Calendário do abono Pasep, pago pelo Banco do Brasil a servidores públicos
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 - 1 | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
2 - 3 | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
4 | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
5 | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
6 | 15 de março | 29 de dezembro |
7 | 17 de março | 29 de dezembro |
8 | 22 de março | 29 de dezembro |
9 | 24 de março | 29 de dezembro |
Novo valor
O cálculo do benefício considera 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente, com arredondamento para cima, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
Se o profissional trabalhou o ano todo de 2020, irá receber um salário mínimo de abono, que em 2022 é de R$ 1.212. Se trabalhou um mês, receberá R$ 101. Frações de 15 dias, ou mais, são consideradas como 30 dias.
O abono salarial não tem relação com as cotas do PIS/Pasep, devida a cidadãos que trabalharam entre 1971 e 1988 e que ainda não sacaram o dinheiro.