
Os pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep 2022 já têm data. Depois de uma longa espera, já saiu o calendário do PIS 2022 e do Pasep.
O calendário PIS 2022 oficial e do Pasep foi aprovado na sexta-feira (7), pelo Conselho de Desenvolvimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Você pode ver o calendário PIS 2022 com datas completo, além do Pasep, abaixo.
Já saiu o calendário do PIS 2022
O abono salarial do PIS/Pasep 2022 teve seu novo calendário aprovado pelo Codefat, na tarde da sexta-feira (7). A proposta havia sido entregue pelo governo na quarta (5).
O abono salarial do PIS/Pasep é concedido ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, pelo menos, 30 dias, no ano-base de 2020.
Além disso o novo valor do PIS/Pasep foi confirmado [confira abaixo].
Calendário PIS 2022 oficial
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
Janeiro | 8 de fevereiro | 29 de dezembro |
Fevereiro | 10 de fevereiro | 29 de dezembro |
Março | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
Abril | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
Maio | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
Junho | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
Julho | 15 de março | 29 de dezembro |
Agosto | 17 de março | 29 de dezembro |
Setembro | 22 de março | 29 de dezembro |
Outubro | 24 de março | 29 de dezembro |
Novembro | 29 de março | 29 de dezembro |
Dezembro | 31 de março | 29 de dezembro |
Calendário do Pasep 2022
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 - 1 | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
2 - 3 | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
4 | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
5 | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
6 | 15 de março | 29 de dezembro |
7 | 17 de março | 29 de dezembro |
8 | 22 de março | 29 de dezembro |
9 | 24 de março | 29 de dezembro |
Novo valor
Com o reajuste do salário mínimo, em 2022, o valor do abono salarial do PIS/Pasep também mudou.
Se o beneficiário trabalhou o ano todo de 2020, receberá um salário mínimo de abono, que é de R$ 1.212, em 2022.
Se trabalhou um mês, receberá R$ 101. Frações de 15 dias, ou mais, são consideradas como 30 dias.